25 de set. de 2007

De quatro no ato

Juvêncio Abade, presidente do Partido da República na cidade de Nobres, estado de Mato Grosso, foi até um município próximo (Rosário Oeste) fazer serviços cartorários para o partido, sob as ordens de Cleide Duarte de Castro, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Provavelmente foi registrar filiações.
Tudo normal?
Não!
Juvêncio foi fazer serviço do partido com o carro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou seja, da Prefeitura.
Tudo normal? Sim. Porém, Juvêncio foi surpreendido pelo promotor local e encaminhado para a Delegacia de Polícia da cidade.
Juvêncio e Cleide foram indiciados pelo crime de peculato.

Um comentário:

Anônimo disse...

O Promotor (se agiu isolado) pode ser demitido, transferido ou censurado por inventar o cumprimento da Lei, o respeito ao exercício funcional e velar pela sociedade. Pode? Faltam argumentos para explicar a simples possibilidade de pensar que tal dificuldade seja enfrentada pelo representante ministerial. O simples pensar deixa a pessoa estupefata. Que terrinha brasiliana!