12 de out. de 2007

Carta Aberta ao Senador Jefferson Peres (PDT-AM)

Por Roberto Leite de Assis Fonseca

Excelentíssimo Senador Jefferson Peres,

foi com um enorme pesar que recebi pela mídia responsável a notícia que vossa excelência vai votar para a prorrogação da CPMF.
A sua presença em minha memória como uma pessoa honesta e de princípios sólidos dos valores que a mim me foram ensinados por meu pai,
foi o dia em que assisti na TV Senado um discurso seu, durante uma votação do orçamento quando durante o discurso rasgou o impresso do orçamento
dizendo ser aquilo uma vergonha e que realmente era de fato.
Esta seria a atitude de meu pai que chegou a ser diretor da UFMG, e que por sua retidão e intransigência com a patifaria,
sofreu um enfarto que quase o liquidou. Foi obrigado por motivo de saúde a abandonar o cargo mas nunca teve que abandonar a sua honra.
Este imposto totalmente ilegal que Vossa Excelência pretende defender, não precisa de nenhum pretexto para se provar a sua ilegalidade. Ele incide sobre movimentação feita para pagar outros impostos,
o que é totalmente inconstitucional. Apenas 2% deste imposto é usado pela saúde, e as mentiras e ameaças do Mentiroso Mantega, não devem lhe assustar. Uma das tarifas que ele ameaçou de elevar foi
o IOF que está vigente e foi criado para que a CPMF deixasse de existir. Agora aí estão os dois de mãos dadas.
Excelentíssimo Senador, você por acaso tem idéia de que por cada 1% de crescimento do Brasil a CPMF sobe 5% em média? Se o Brasil crescer 4% como está caminhando a economia, a CPMF se for prorrogada vai crescer 20%.
Este ano de 2007 a CPMF vai fechar em 40 bilhões e se por acaso for aprovada, vai fechar 2008 em 50 bilhões, se o crescimento do Brasil mantiver como este ano.
E se Vossa Excelência, estiver considerando que este imposto vai ser abolido eventualmente, está muito enganado, pois com os valores a serem arrecadados por este imposto indecente, vai sobrar mais dinheiro para comprar mais parlamentares no futuro para perpetuar esta arrecadação indigna e que inibe a competitividade do Brasil, a economia do Brasil, e o crescimento sustentável do Brasil.
E para terminar, a DRU que está pegando carona no CPMF deve ser modificada para 5%, apenas para as emergências do governo.
Excelentíssimo Senador, tenho escrito vários artigos em meu blog sobre a política brasileira e em alguns destes artigos cito Vossa Excelência como um dos pilares da honra e honestidade remanescentes no Senado Federal.
Por favor considere sua decisão e não desaponte o Brasil
Se precisar de mais motivos para sustentar sua opinião contra este imposto indecente e ilegal acesse os links abaixo.
Agradeço a consideração e a participação como paladino da honra.
Sinceramente

6 comentários:

Anônimo disse...

O texto está dizendo que a incidência da CPMF é igual ao IOF?
Estou perguntando antes para não haver nesessidade de explicação de interpretação de texto depois.

Anônimo disse...

Será verdade? Não acredito que o Sen. Peres vote a favor da CPMF. Ao contrário do que diz o apedeuta, administrar é gastar bem. Um govêrno minimamente competente trataria de deixar o máximo de recursos com a sociedade. Os recursos arrecadados desaparecem na trilogia: incompetência, desperdício e corrupção. Agora mesmo leio que o Judiciário vai gastar meio bilhão num novo prédio. Enquanto isso o posto de saúde aqui ao lado não tem médicos, equipamentos nem remédios.
jayme guedes

Weluger disse...

E o "ILUSTRE EXCELÊNCIA" disse solenemente que renunciaria à vida pública.

Coisa de político brasileiro.

Igual ao BENTO CARNEIRO, o vampiro brasileiro.

Unknown disse...

É senador será que o senhor vai nos decepcionar em relação à CPMF eu sempre dizia aos meus amigos:
-que pena que este politico não é do nosso estado, (MT) eu dizia isto ao ver a atuação do senhor numa dessas CPI's.

Anônimo disse...

Ilustre Senador, espero que V,Exa.
reflita melhor sobre esse posiciona
mento ou que no mínimo tenha sido /
engano da imprenssa.

roberto leite disse...

A CPMF passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, baseado na edição da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. A contribuição foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituída pela IOF até seu restabelecimento em 17 de junho de 1999. Sua alíquota, que era originalmente de 0,25%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38% e posteriormente abaixada para 0,30% em 17 de junho de 2000 e novamente para 0,38% em 19 de março de 2001. Atualmente, está em votação sua prorrogação até 2011.