É um eufemismo designar um pagamento obrigatório, correspondente à remuneração de um dia de trabalho de todos os trabalhadores, como “contribuição”. O desconto desse valor do salário de fevereiro de cada ano é imposto aos empregados, logo deveria ser designado como “imposto sindical”.
Discute-se agora se esse imposto deve continuar como tal ou se seria mais correto se fosse voluntário, cada empregado decidindo por si próprio essa contribuição.
Tenho para mim que essa segunda hipótese seria muito mais justa, pois estaria de acordo com o estabelecido na Constituição atual que, em seu Art. 5º, inciso II, determina que “ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Além disso, e para reforçar o argumento, o Inciso V do Art. 8º da Constituição ainda estabelece que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”
Ora, se o trabalhador não é obrigado a se filiar a um sindicato, não há qualquer motivo para que ele seja compelido a pagar uma “contribuição sindical”.
É evidente que os sindicatos são associações; o fato de terem como contribuintes obrigatórios apenas os que laboram em determinada categoria profissional não tem o condão de descaracterizar esse fato.
Por outro lado, os sindicatos passariam a viver com as contribuições espontâneas de seus filiados que, por sua vez, teriam legítimo interesse em prestigiá-los, contrariamente ao que sempre aconteceu, talvez até contribuindo com valores maiores do que os que lhes são confiscados atualmente.
Certamente seriam mais concorridas as assembléias convocadas para a eleição de seus dirigentes, conferindo real autenticidade aos eleitos.
Como também seriam mais legítimas e realmente representativas da opinião dos associados as reivindicações apresentadas aos empregadores.
Comparando, assim como temos e desejamos continuar vivendo sob um regime democrático eleito em eleições livres e diretas, o trabalhador também deve gozar desse direito em sua associação de classe.
Esses dirigentes assim eleitos teriam muito maior autenticidade, não viveriam como nababos; se tentassem faze-lo, com certeza não permaneceriam uma eternidade como diretores do sindicato.
A ditadura getuliana impôs ao Pais a Consolidação das Leis do Trabalho na primeira metade do século passado. Possivelmente era necessário, àquele tempo, existir algum instrumento legal para regular a relação de trabalho; mas haveremos de convir que já se passou suficiente tempo para que essa situação fosse revista.
De nenhuma forma procedem as invectivas de que os “direitos” dos trabalhadores têm que ser preservados rigidamente e que, por isso, deveria haver alguma entidade a defendê-los.
A automação industrial, a comunicação via internet, a informática, transformaram o mundo, conseqüentemente também o Brasil, de forma dramática.
Aliás, é anacrônico verificar que em nossa Constituição, aquela que o Deputado Ulysses Guimarães proclamou como sendo a “cidadã”, não haja referência significativa às obrigações do cidadão, tendo todos seus dispositivos relacionados aos “direitos”.
Não há possibilidade de equilíbrio se, a cada “direito” não corresponder uma “obrigação, e vice-versa. Cria-se uma relação capenga, aleijada.
Ao mesmo tempo em que se discute a manutenção (ou não) da Contribuição Sindical, foi incluída nesse debate uma alteração no rateio dos valores arrecadados, que atualmente inclui os próprios sindicatos individuais, as federações estaduais e as confederações nacionais, além do governo federal.
Agora se discute se devem ser incluídas nesse rateio as organizações supra-confederações, tais como a CUT, a Força Sindical e outras. A parcela que caberia a essas entidades seria deduzida da parcela que atualmente é destinada ao Governo Federal.
Mais uma distorção seria introduzida.
Já é um absurdo que o governo receba parte do imposto sindical pago pelos trabalhadores. É tolerável que parte do que os trabalhadores pagam sirva para sustento financeiro das Federações e das Confederações. È indecoroso que uma parte dessa arrecadação se destine ao governo federal. E é completa e absurdamente errado que parte dessa dinheirama sirva para financiar as entidades supra-sindicais, com as quais os trabalhadores não têm qualquer contato.
Finalmente, já que estou escrevendo sobre sindicatos, uma pergunta: como pode ser justo considerar como pertencendo à mesma categoria (metalúrgico, no caso), o empregado de u’a montadora de automóveis e o empregado de uma pequena oficina de fundo de quintal ?
Por outro lado, os sindicatos passariam a viver com as contribuições espontâneas de seus filiados que, por sua vez, teriam legítimo interesse em prestigiá-los, contrariamente ao que sempre aconteceu, talvez até contribuindo com valores maiores do que os que lhes são confiscados atualmente.
Certamente seriam mais concorridas as assembléias convocadas para a eleição de seus dirigentes, conferindo real autenticidade aos eleitos.
Como também seriam mais legítimas e realmente representativas da opinião dos associados as reivindicações apresentadas aos empregadores.
Comparando, assim como temos e desejamos continuar vivendo sob um regime democrático eleito em eleições livres e diretas, o trabalhador também deve gozar desse direito em sua associação de classe.
Esses dirigentes assim eleitos teriam muito maior autenticidade, não viveriam como nababos; se tentassem faze-lo, com certeza não permaneceriam uma eternidade como diretores do sindicato.
A ditadura getuliana impôs ao Pais a Consolidação das Leis do Trabalho na primeira metade do século passado. Possivelmente era necessário, àquele tempo, existir algum instrumento legal para regular a relação de trabalho; mas haveremos de convir que já se passou suficiente tempo para que essa situação fosse revista.
De nenhuma forma procedem as invectivas de que os “direitos” dos trabalhadores têm que ser preservados rigidamente e que, por isso, deveria haver alguma entidade a defendê-los.
A automação industrial, a comunicação via internet, a informática, transformaram o mundo, conseqüentemente também o Brasil, de forma dramática.
Aliás, é anacrônico verificar que em nossa Constituição, aquela que o Deputado Ulysses Guimarães proclamou como sendo a “cidadã”, não haja referência significativa às obrigações do cidadão, tendo todos seus dispositivos relacionados aos “direitos”.
Não há possibilidade de equilíbrio se, a cada “direito” não corresponder uma “obrigação, e vice-versa. Cria-se uma relação capenga, aleijada.
Ao mesmo tempo em que se discute a manutenção (ou não) da Contribuição Sindical, foi incluída nesse debate uma alteração no rateio dos valores arrecadados, que atualmente inclui os próprios sindicatos individuais, as federações estaduais e as confederações nacionais, além do governo federal.
Agora se discute se devem ser incluídas nesse rateio as organizações supra-confederações, tais como a CUT, a Força Sindical e outras. A parcela que caberia a essas entidades seria deduzida da parcela que atualmente é destinada ao Governo Federal.
Mais uma distorção seria introduzida.
Já é um absurdo que o governo receba parte do imposto sindical pago pelos trabalhadores. É tolerável que parte do que os trabalhadores pagam sirva para sustento financeiro das Federações e das Confederações. È indecoroso que uma parte dessa arrecadação se destine ao governo federal. E é completa e absurdamente errado que parte dessa dinheirama sirva para financiar as entidades supra-sindicais, com as quais os trabalhadores não têm qualquer contato.
Finalmente, já que estou escrevendo sobre sindicatos, uma pergunta: como pode ser justo considerar como pertencendo à mesma categoria (metalúrgico, no caso), o empregado de u’a montadora de automóveis e o empregado de uma pequena oficina de fundo de quintal ?
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