Há poucos dias li em algum jornal ou revista de que se cogitava de introduzir uma reforma na legislação do trabalho a fim de proibir a despedida de empregados sem justa causa. Confesso que fiquei assustado !
Em primeiro lugar, um esclarecimento para os que não me conhecem: sou aposentado (INSS), sem qualquer perspectiva de voltar ao mercado por causa da idade: 76 anos. Fui empregado, no sentido de jamais ter sido dono ou sócio de qualquer empresa, nos quase 50 anos em que trabalhei. Fui, sim, gerente e diretor de empresa, tendo começado como auxiliar de escritório em 1950.
Naquele tempo, a CLT introduzida por Getúlio Vargas em 1943 estava em pleno vigor. Essa CLT estabelecia que, após 10 anos de trabalho em u’a mesma empresa o empregado adquiria estabilidade no emprego, só podendo ser despedido por cometer falta grave. Se se demitisse, receberia uma indenização igual a 20 salários que vinha recebendo.
Em caso de sua morte, nada deixaria para sua família exceto, se fosse o caso, o valor de sua aposentadoria.
Muitas empresas começaram a demitir seus empregados antes de esses completarem 10 anos de trabalho, para evitar que adquirissem a chamada estabilidade.
A Justiça do Trabalho, também cria do Governo Vargas, achou que essa prática (a de despedir o empregado pouco antes de completar os 10 anos) era uma burla à Lei e acabou reconhecendo a estabilidade primeiramente aos 9-1/2 anos. As empresas começaram a despedir o empregado antes disso. Novamente a Justiça entendeu que havia burla, com o que a despedida passou a ser feita antes de 9 anos de trabalho...
Com o advento da chamada “Redentora”, em 1964, o novo Governo resolveu dar um basta nessa ciranda e criou, em 13/09/66, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa Lei estabeleceu que a cada mês de trabalho, a empresa empregadora recolheria 8% do salário de cada empregado para uma conta aberta em nome desse, conta à qual somente o próprio empregado teria acesso. Ao mesmo tempo, eliminou-se a estabilidade no emprego.
Essa conta acompanha o empregado, sempre que ele mudar de emprego por qualquer razão (inclusive por iniciativa sua). Ao se aposentar tem direito a sacar o saldo existente. Ou seja, o empregado que nunca sacasse o dinheiro (e há hipóteses em que ele pode sacar o dinheiro), ao se aposentar tem um bom valor a sua disposição, uma boa poupança. Se falecesse, esse valor pertenceria a seus herdeiros.
Claro que estou resumindo toda a mecânica do FGTS, para não me alongar demais.
O importante a ressaltar é que nesse mecanismo o trabalhador (trabalhador de qualquer nível, operário, chefe, gerente ou diretor da empresa) tem segurança de que não seria despedido só para não adquirir estabilidade. Se fosse despedido por justa causa, seu dinheiro do FGTS ainda continuaria sendo seu. Idem se resolvesse pedir demissão a fim de lhe permitir empregar-se em outra empresa para aproveitar uma oferta que lhe parecesse melhor.
Então, para resumir, todas as partes envolvidas ficaram livres para decidir o que melhor lhes convier.
Ainda vale notar, e isso é muito importante, que se o empregador dispensar o empregado sem justa causa, teria que lhe pagar, a título de indenização, u’a multa equivalente a 10% do que então fosse o saldo dessa conta do FGTS. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 aumentou essa multa para 40%, o que continua em vigor.
Então, com certeza, todas as partes ganharam, inclusive o Governo, que é o gestor do FGTS. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é depositária e gestora de todas as contas do Fundo. É u’a montanha enorme de dinheiro, usado para financiar toda a sorte de projetos, inclusive e principalmente os que se destinam a financiar a aquisição de casa própria.
É claro que a história do FGTS está cheia de todo o tipo de casos, inclusive os abusos, visando a permitir que o empregado saque o dinheiro mesmo quando empregado, etc.
Mas o importante a ressaltar, razão que me levou a escrever essas considerações mesmo que só existam leves indícios de que algum político pretenda propor a volta ao sistema de estabilidade no emprego, é alertar contra os males que isso faria a todos, principalmente aos empregados que, talvez na maioria dos casos, até por não entenderem bem o que está em jogo, dariam apoio à proposição. E, é claro, como demagogos que são, os que querem a volta ao regime da estabilidade também querem a manutenção do FGTS ! Não pensaram um segundo sequer sobre o impacto dessa medida nos custos das empresas.
Políticos e sindicalistas sem o menor escrúpulo, com a mais vil das intenções, demagogos convincentes, levariam os empregados a esse apoio.
É fora de dúvida que o Movimento de 1964, ao mesmo tempo em que cometeu muitos excessos condenáveis, foi o autor de muitas iniciativas altamente louváveis. Entre elas, a mais importante para todos os empregados, qualquer que seja sua função no emprego, foi a introdução do FGTS. Fui testemunha de muitos casos em que o empregado recusou excelentes ofertas de emprego em troca de uma suposta estabilidade.
Em caso de sua morte, nada deixaria para sua família exceto, se fosse o caso, o valor de sua aposentadoria.
Muitas empresas começaram a demitir seus empregados antes de esses completarem 10 anos de trabalho, para evitar que adquirissem a chamada estabilidade.
A Justiça do Trabalho, também cria do Governo Vargas, achou que essa prática (a de despedir o empregado pouco antes de completar os 10 anos) era uma burla à Lei e acabou reconhecendo a estabilidade primeiramente aos 9-1/2 anos. As empresas começaram a despedir o empregado antes disso. Novamente a Justiça entendeu que havia burla, com o que a despedida passou a ser feita antes de 9 anos de trabalho...
Com o advento da chamada “Redentora”, em 1964, o novo Governo resolveu dar um basta nessa ciranda e criou, em 13/09/66, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa Lei estabeleceu que a cada mês de trabalho, a empresa empregadora recolheria 8% do salário de cada empregado para uma conta aberta em nome desse, conta à qual somente o próprio empregado teria acesso. Ao mesmo tempo, eliminou-se a estabilidade no emprego.
Essa conta acompanha o empregado, sempre que ele mudar de emprego por qualquer razão (inclusive por iniciativa sua). Ao se aposentar tem direito a sacar o saldo existente. Ou seja, o empregado que nunca sacasse o dinheiro (e há hipóteses em que ele pode sacar o dinheiro), ao se aposentar tem um bom valor a sua disposição, uma boa poupança. Se falecesse, esse valor pertenceria a seus herdeiros.
Claro que estou resumindo toda a mecânica do FGTS, para não me alongar demais.
O importante a ressaltar é que nesse mecanismo o trabalhador (trabalhador de qualquer nível, operário, chefe, gerente ou diretor da empresa) tem segurança de que não seria despedido só para não adquirir estabilidade. Se fosse despedido por justa causa, seu dinheiro do FGTS ainda continuaria sendo seu. Idem se resolvesse pedir demissão a fim de lhe permitir empregar-se em outra empresa para aproveitar uma oferta que lhe parecesse melhor.
Então, para resumir, todas as partes envolvidas ficaram livres para decidir o que melhor lhes convier.
Ainda vale notar, e isso é muito importante, que se o empregador dispensar o empregado sem justa causa, teria que lhe pagar, a título de indenização, u’a multa equivalente a 10% do que então fosse o saldo dessa conta do FGTS. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 aumentou essa multa para 40%, o que continua em vigor.
Então, com certeza, todas as partes ganharam, inclusive o Governo, que é o gestor do FGTS. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é depositária e gestora de todas as contas do Fundo. É u’a montanha enorme de dinheiro, usado para financiar toda a sorte de projetos, inclusive e principalmente os que se destinam a financiar a aquisição de casa própria.
É claro que a história do FGTS está cheia de todo o tipo de casos, inclusive os abusos, visando a permitir que o empregado saque o dinheiro mesmo quando empregado, etc.
Mas o importante a ressaltar, razão que me levou a escrever essas considerações mesmo que só existam leves indícios de que algum político pretenda propor a volta ao sistema de estabilidade no emprego, é alertar contra os males que isso faria a todos, principalmente aos empregados que, talvez na maioria dos casos, até por não entenderem bem o que está em jogo, dariam apoio à proposição. E, é claro, como demagogos que são, os que querem a volta ao regime da estabilidade também querem a manutenção do FGTS ! Não pensaram um segundo sequer sobre o impacto dessa medida nos custos das empresas.
Políticos e sindicalistas sem o menor escrúpulo, com a mais vil das intenções, demagogos convincentes, levariam os empregados a esse apoio.
É fora de dúvida que o Movimento de 1964, ao mesmo tempo em que cometeu muitos excessos condenáveis, foi o autor de muitas iniciativas altamente louváveis. Entre elas, a mais importante para todos os empregados, qualquer que seja sua função no emprego, foi a introdução do FGTS. Fui testemunha de muitos casos em que o empregado recusou excelentes ofertas de emprego em troca de uma suposta estabilidade.
2 comentários:
Alô, Adriana.
Concordo com o Peter que a criação do FGTS foi idéia boa. Pena que ele esqueceu de citar que os governos picaretas que foram se sucedendo foram reduzindo a alíquota de retribuição do dinheiro depositado para algo em torno de metade do valor da poupança, transferindo essa diferença para as empresas, ao elevar a multa para 40%. Realmente, nosso país não nem um pouco sério.
Fala sério...O execrado pelo petismo agora é amigo desde criancinha do Lula.O Delfin Neto, aquela gigantesca máquina de cortar bosta vai ganhar uma embaixada.
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