Por Ralph J. Hofmann
Segundo um impressionante número de juristas brasileiros, liderado por Técio Lins e Silva, confirmados por juizes de cortes superiores, nesta república está liberado o puro e simples assassinato de figuras como Bruno Maranhão, João Pedro Stédile, Tarso Genro, Palocci e outros. Legalmente não poderão ser processados, pois a justiça brasileira assim tem tratado os italianos oriundos das brigadas vermelhas aqui abrigados.
Em caso de temor pela vida basta conseguir chegar à Itália para os perpetradores de tais atos estarem livres de qualquer perseguição pelo princípio da reciprocidade.
Pois vejamos.
O Brasil sistematicamente se recusa a extraditar indivíduos que tenham cometido crimes por motivos políticos.
E não é necessário sequer evitar acertar transeuntes inocentes ao jogar uma granada no objetivo. Em pelo menos um dos casos a casa da vítima foi detonada com duas crianças dentro.
Isso segundo a justiça brasileira não quer dizer nada, é de somenos importância.
Aqui surgem algumas dúvidas de somenos importância para nossos juristas, mas que vale a pena levantar.
Se uma figura não-política como Washington Olivetto é extorquida em nome da política, se este se vingar matando seus algozes, seu ato é um assassinato ou um ato político?
Se um fazendeiro penetrar num acampamento de sem-terra e matar um líder cubano ou colombiano ali organizando as invasões de suas terras isso é um ato político ou é um ato de defesa de sua terra que está a ponto der ser invadida?
Parece-me que estamos maduros para resolver esta questão. Vamos criar regras, pois até agora parece o sujeito naquela canção em estilo português dos “Mamonas assassinas”.
No meio da confusão já fora “encoulé” várias vezes e não tinha comido ninguém.
Segundo um impressionante número de juristas brasileiros, liderado por Técio Lins e Silva, confirmados por juizes de cortes superiores, nesta república está liberado o puro e simples assassinato de figuras como Bruno Maranhão, João Pedro Stédile, Tarso Genro, Palocci e outros. Legalmente não poderão ser processados, pois a justiça brasileira assim tem tratado os italianos oriundos das brigadas vermelhas aqui abrigados.
Em caso de temor pela vida basta conseguir chegar à Itália para os perpetradores de tais atos estarem livres de qualquer perseguição pelo princípio da reciprocidade.
Pois vejamos.
O Brasil sistematicamente se recusa a extraditar indivíduos que tenham cometido crimes por motivos políticos.
E não é necessário sequer evitar acertar transeuntes inocentes ao jogar uma granada no objetivo. Em pelo menos um dos casos a casa da vítima foi detonada com duas crianças dentro.
Isso segundo a justiça brasileira não quer dizer nada, é de somenos importância.
Aqui surgem algumas dúvidas de somenos importância para nossos juristas, mas que vale a pena levantar.
Se uma figura não-política como Washington Olivetto é extorquida em nome da política, se este se vingar matando seus algozes, seu ato é um assassinato ou um ato político?
Se um fazendeiro penetrar num acampamento de sem-terra e matar um líder cubano ou colombiano ali organizando as invasões de suas terras isso é um ato político ou é um ato de defesa de sua terra que está a ponto der ser invadida?
Parece-me que estamos maduros para resolver esta questão. Vamos criar regras, pois até agora parece o sujeito naquela canção em estilo português dos “Mamonas assassinas”.
No meio da confusão já fora “encoulé” várias vezes e não tinha comido ninguém.
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