Lamarca traiu e assassinou, para implantar uma ditadura comunista no Brasil. Mas seu legado de infâmia virou herança financeira
Em 1969, o capitão Carlos Lamarca traiu seus companheiros de farda, roubou armas e munição do quartel onde servia, desertou do Exército e, a soldo de uma potência estrangeira, matou inocentes a sangue-frio com o objetivo de implantar no Brasil uma ditadura comunista. Foi morto em combate por militares que cumpriam o dever de detê-lo. Quase quarenta anos depois, o terrorista acaba de ser transubstanciado em mártir nacional pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, formada para examinar os casos de cidadãos torturados ou mortos pelo regime militar quando se achavam sob a custódia do estado brasileiro. Lamarca foi promovido postumamente a coronel e premiado com os rendimentos de general-de-brigada. Com isso, seus familiares receberão a pensão correspondente: 12.152 reais por mês. Além disso, a viúva e seus dois filhos embolsarão cada um indenização de 100.000 reais.
Há duas afrontas nesse fato. A primeira delas é ao Exército, uma instituição que tem na disciplina hierárquica e na lealdade dois de seus pilares. Como pode um desertor, assassino de um tenente, Alberto Mendes Júnior – morto a coronhadas por Lamarca –, conseguir tal benefício? "É lamentável! Espero que esse processo não vá até o final. Os generais do alto-comando estão indignados", disse o general-de-exército Luiz Cesário da Silveira Filho, comandante militar do Leste. Também é um espanto Lamarca ter pulado patentes no que diz respeito ao soldo, indo de capitão a general-de-brigada. Em geral, a família de um militar morto na ativa, não importa por que motivo, passa a receber a pensão correspondente a um posto acima. Lamarca não morreu na ativa – ele abandonou o Exército. O privilégio concedido pela Comissão de Anistia significa premiar a deserção e a traição.
A segunda afronta é à lógica. Caberia à Comissão de Anistia indenizar quem foi morto e torturado sob a custódia do estado. O princípio, aqui, é que os regimes políticos passam, mas o estado brasileiro sempre será responsável pelos malfeitos cometidos em suas dependências. Lamarca, porém, não estava sob a guarda estatal quando foi morto. Encontrava-se em situação de combate, por sua própria conta e risco. A indenização dada a seus familiares, portanto, é incongruente. Equivale à instituição de um programa "Bolsa Terrorismo". O caso de Lamarca junta-se a outros absurdos cometidos pelas comissões de anistia, cujos integrantes parecem ser movidos pela ideologia de esquerda, e não pelas razões do direito, como deveria ser. Recentemente, foi conferida a Lucas Pamplona Amorim uma indenização de 20.000 reais. Em 1975, sua mãe estava grávida quando foi levada ao DOI-Codi e obrigada a escutar os gritos de seu marido sendo torturado. Lucas ganhou o benefício porque "sofreu conseqüências neuropsíquicas do tipo estresse, que a ele se transmitiram pela circulação materno-fetal".
Há duas afrontas nesse fato. A primeira delas é ao Exército, uma instituição que tem na disciplina hierárquica e na lealdade dois de seus pilares. Como pode um desertor, assassino de um tenente, Alberto Mendes Júnior – morto a coronhadas por Lamarca –, conseguir tal benefício? "É lamentável! Espero que esse processo não vá até o final. Os generais do alto-comando estão indignados", disse o general-de-exército Luiz Cesário da Silveira Filho, comandante militar do Leste. Também é um espanto Lamarca ter pulado patentes no que diz respeito ao soldo, indo de capitão a general-de-brigada. Em geral, a família de um militar morto na ativa, não importa por que motivo, passa a receber a pensão correspondente a um posto acima. Lamarca não morreu na ativa – ele abandonou o Exército. O privilégio concedido pela Comissão de Anistia significa premiar a deserção e a traição.
A segunda afronta é à lógica. Caberia à Comissão de Anistia indenizar quem foi morto e torturado sob a custódia do estado. O princípio, aqui, é que os regimes políticos passam, mas o estado brasileiro sempre será responsável pelos malfeitos cometidos em suas dependências. Lamarca, porém, não estava sob a guarda estatal quando foi morto. Encontrava-se em situação de combate, por sua própria conta e risco. A indenização dada a seus familiares, portanto, é incongruente. Equivale à instituição de um programa "Bolsa Terrorismo". O caso de Lamarca junta-se a outros absurdos cometidos pelas comissões de anistia, cujos integrantes parecem ser movidos pela ideologia de esquerda, e não pelas razões do direito, como deveria ser. Recentemente, foi conferida a Lucas Pamplona Amorim uma indenização de 20.000 reais. Em 1975, sua mãe estava grávida quando foi levada ao DOI-Codi e obrigada a escutar os gritos de seu marido sendo torturado. Lucas ganhou o benefício porque "sofreu conseqüências neuropsíquicas do tipo estresse, que a ele se transmitiram pela circulação materno-fetal".
Um comentário:
Lamarca não abandonou o exército; ele DESERTOU por livre e espontânea vontade, o que é um CRIME contra a Pátria.
Mais: a nojenta comissão considerou que a família (a esposa, Maria, e os filhos Cesar e Cláudia) também foi perseguida e vigiada (daí a indenização). Isto é uma MENTIRA absoluta!!! Foi o próprio Lamarca que "despachou" os 3 para Cuba, via Roma, assim que desertou. Provavelmente, não para evitar perseguição, mas, porque já estava amasiado com Iara Iavelberg que, mesmo separados em seus últimos momentos, sempre foi a lembrada em suas cartas de amor.
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