15 de out. de 2007

Super simples prá quem?

Por Isaac Rincaweski (*) – artigo publicado na Revista OQ

Era uma vez uma micro empresa que não entendeu uma estória “simples” que lhe contaram.

Fico imaginando o que se passa na cabeça das pessoas que fazem as leis em nosso país. Penso na distância que separa o legislador (Brasília) de nós, pobres mortais. A impressão é que Brasília fica noutro mundo. Atuo na área contábil há vinte anos, mais precisamente em escritório de contabilidade, e, confesso, jamais presenciei tamanho desrespeito e descaso às microempresas, como vejo hoje com a tão festejada Lei Geral nº 123/2006, mais conhecida como Lei do Supersimples, que de simples só tem o nome.
Reconheço que houve avanço em alguns pontos, se comparada à lei anterior, mas este avanço ficou aquém do esperado e totalmente encoberto pelo volume enorme de regras, tabelas, exceções e obrigações que ela trouxe.
É utopia exigir 100% de adimplência das pequenas empresas. O Estado já dispõe de ferramentas suficientes para cobrar aquilo que lhe é devido. Acredito que o conceito de microempresa está totalmente distorcido, pois se existe na lei, limites de faturamento para definir o que é uma microempresa que fatura até R$ 240.000,00/ano, e uma empresa de pequeno porte que fatura até R$ 2.400.000,00 /ano , este deveria ser o único parâmetro para enquadrá-la na lei. Mas não é o que acontece. Pelas regras atuais, uma empresa pode ser desenquadrada por vários motivos; sejam eles de natureza cadastral, quadro societário, atividades vedadas, inadimplência e inúmeras outras possibilidades.
Sei que devem existir regras, mas o excesso delas está inviabilizando o ingresso de milhares de microempresas a um regime que, convenhamos, apesar de todas as falhas, é a única alternativa viável para se manter uma pequena empresa funcionando. Ouço pessoas ligadas ao governo dizerem que as empresas que não se enquadrarem na lei agora em julho poderão fazer a opção em janeiro de 2008 com uma naturalidade brutal e que mostra claramente o desconhecimento das dificuldades que enfrentam as microempresas para se manterem de portas abertas em nosso país; e que seis meses, fora do sistema, sofrendo a cobrança de uma carga tributaria igual à de uma grande empresa pode ser considerado como uma sentença de morte para milhares de pequenos negócios.
A Lei Geral da Microempresa, ou Supersimples, foi aprovada em 12/2006, com o forte apelo de conceder benefícios e reduções de impostos para milhares de pequenas empresas. Ou seja, o governo cria uma lei sob a ótica de estar concedendo um grande beneficio, mas na verdade o que ocorre é que se não existir este beneficio, não existe pequena empresa. Então os Estados, Municípios e a Receita Federal solicitaram uma prorrogação de seis meses para que a lei entrasse em vigor, alegando que este tempo seria necessário para adequação de seus sistemas. Nada mais justo! Só que durante todo este tempo nada foi feito de concreto pelo Comitê Gestor. Sim, existe um comitê criado para regulamentar a lei, que define vários pontos obscuros e operacionais da mesma. Resultado: estipulou-se um prazo de 30 dias, que venceria em 31/07/2007 para regularizar todas as pendências cadastrais e débitos com os Estados, Municípios, Procuradorias, INSS e Receita Federal, causando enorme demanda em todos estes órgãos. Verificando a incapacidade de atendimento, prorrogaram o prazo de adesão e regularização de pendências cadastrais para 15/08/2007 e para parcelamento e quitação de débitos até 31/10/2007. Ou seja, o Estado, com todos os recursos disponíveis, exigiu seis meses de prazo para adequar-se a lei, então não seria justo que também concedesse o mesmo prazo para as microempresas, que dispõe de menos recursos?
A microempresa não quer esmola do governo. Quer somente pagar um valor justo e compatível com sua capacidade financeira, e também sonha com um governo que atrapalhe o mínimo possível. O que está acontecendo hoje: várias empresas, na ânsia de não perderem os benefícios que tinham até então no antigo sistema do Simples, estão solicitando parcelamentos e assumindo compromissos que não conseguirão honrar. Não é preciso ser vidente para prever que em 2008, se aplicado o rigor da lei, milhares de microempresas estarão fora do Supersimples. O que era um sonho se transformará num pesadelo. E quando falo de milhares de empresas, estou falando de milhares de pessoas que um dia ousaram sonhar em ter seu próprio negocio.
Enfim, este é o Supersimples, e, como dizem os idealizadores: foi o melhor que pôde ser feito.

(*) Isaac Rincaweski é empresário no ramo de prestação de serviços contábeis, contador, formado na FURB com pós-graduação em Gerência na Qualidade nos Serviços Contábeis.

3 comentários:

ma gu disse...

Alô, Adriana.

Este 'post' foi ótimo. Até que enfim vemos alguém assestando suas baterias contra esse produto teratológico do governo do sapo barbudo. Perdeu-se mais uma boa oportunidade por pura ilogicidade.

Anônimo disse...

Este artigo deveria fazer parte do currículo escolar,parabéns;concordo em gênero,número e grau.

Anônimo disse...

Tem um detalhezinho pequenininho: sou prestadora de serviços, e tenho minha ME em sociedade com minha irmã. A tal lei do Supersimples saiu errada - mesmo! - em relação aos serviços, e o governo "se deu" o prazo de 30 dias para a correção. No fim do prazo não tinha gente suficiente para votar, oui o raio que o parta - e a lei ficou do jeito que estava, e ficou tudo por isso mesmo... E eu e minha irmã, que pagávamos imposto de cerca de 6%, passamos a pagar 17%. Perdemos clientes porque não tem como arcar com todo o custo do imposto, tivemos que repassar uma parte aos clientes. Super simples! Pimenta no dos outros...