

Chica Nunes e Pedro Henry haviam conseguido na semana passada, liminar suspendendo temporariamente os efeitos do acórdão que previa perda imediata dos mandatos.
A decisão foi por unanimidade. Até o juiz José Zuquim, hoje mudou seu parecer e pediu a derrubada da liminar ao embargo declaratório que ele próprio concedeu.
Concluindo: O deputado federal Pedro Henry e a deputada estadual Chica Nunes devem mesmo deixar os cargos imediatamente, já que foram cassados por compra de votos.
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