Pedro Henry do PP (foto) tentou suspender seu interrogatório sobre a quadrilha do mensalão, marcado para amanhã (18) em Brasília.
Alegação: que, na condição de deputado, tem direito de combinar local, data e hora em que será interrogado.
Resposta do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Direito: que de fato no artigo 221 do Código Penal esse é um direito previsto, porém, para produção de prova testemunhal, porém novamente, “No caso em análise o impetrante foi citado para ser interrogado (como réu), e não para prestar depoimento na qualidade de testemunha", afirmou o ministro.
Comentário: Pedro Henry deveria ter alegado abalo emocional por ter acabado de perder seu mandato, cassado por compra de voto, pelo TRE de Mato Grosso, o ministro entenderia. Por outro lado, daí o ministro descobriria que ele não tem mais essa prerrogativa especial. Ou isso é vitalício?
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