O TCE é o mesmo que na semana passada ganhou dois novos Conselheiros. Um dele é o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, dono de uma extensa lista de feitos políticos: 50 ações civis de improbidade administrativa, mais oito processos criminais por peculato e formação de quadrilha. Nada julgado, claro.
Diante do ocorrido, sugiro ao TCE/MT, mudar o foco do edital e enviar um comunicado aos presídios do estado:
Atenção, presidiários, o TCE/MT abre 4 vagas para procurador e 3 de auditor. Terão prioridades os presos que ainda não foram julgados, ou seja, que ainda possuem “idoneidade moral e ilibada reputação”.
O mais engraçado está no edital: Item 5 “DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA”, nos subitens 5.2.1 (Para o cargo de Procurador do Ministério Público Junto ao TCE/MT) e no 5.2.2. (Para o Cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/MT):e) não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
(...)
E a exigência volta a ser feita no item 18 “DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE”. Tá lá tudinho escrito: para tomar posse como Procurador do Ministério Público Junto ao TCE/MT e como Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/MT, é preciso “não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos”.
Já pra ser Conselheiro, nem concurso nem certidão de bons antecedentes...só rindo mesmo...
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