
Com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo criou ontem um instrumento de fiscalização das operações financeiras, ainda mais poderoso que o imposto do cheque, para farejar indícios de sonegação e evasão fiscal. A decisão serviu de munição para os críticos da CPMF, que já vinham apontavam contradição no discurso do governo de que a prorrogação do tributo era fundamental para caçar os sonegadores.
Para criar o instrumento, o governo não precisou nem de uma nova lei. Bastou uma instrução normativa da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamentando artigo da Lei Complementar 105 que trata do acesso a informações bancárias. Polêmica, a lei de 2001 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente violar o sigilo bancário garantido na Constituição, ao permitir o acesso a dados dos contribuintes sem autorização judicial.
A partir de 1º de janeiro, as instituições financeiras terão de repassar semestralmente à Receita informações sobre as operações financeiras que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil para clientes pessoa física e R$ 10 mil para empresas. A regra vale para cada modalidade de operação financeira, não apenas aquelas anteriormente alcançadas pela CPMF: lançamentos de débito, como saques e pagamentos.
(*) Foto de Marcelo Fisch,
Leia a matéria de Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, em O Estado do Brasil
Um comentário:
Será que este instrumnto maravilhoso vai conseguir pegar lavagem de dinheiro, superfaturamento, caixa 2, cruzando os dados ou só o nosso dinheirinho?
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