21 de jan. de 2008

Porque a CPMF deve ficar enterrada

A morte da CPMF no último dia de 2007 deixou na orfandade muita gente que opera sob o pálio do poder público. Apesar dos diagnósticos realistas que previam a inevitabilidade do evento, posto que o funeral já tinha data marcada para ocorrer na Constituição, havia os que acreditavam na possibilidade de passe mágico, que alongasse a vida desse tributo. Gente devota de magia negra.
Ainda sob o trauma da extinção, começam a surgir tentativas de ressurreição da tributação sobre as movimentações financeiras. Um dos problemas preliminares é a determinação efetiva do sexo desse tributo.
Quando surgiu, inicialmente em 1993, era do gênero masculino, como imposto. Teve vida breve. Posteriormente, já extinto o imposto provisório sobre movimentações financeiras, era em 1996 ministro da Saúde o professor Jatene, hábil cirurgião cardíaco e pessoa de reputação ilibada. Ele conseguiu ter sucesso numa operação de transformismo tributário e mudou o sexo do tributo, que passou a ser contribuição provisória sobre a movimentação financeira – CPMF. Provisoriedade, submetida a tantas prorrogações, que já ia tendo feições de permanência.
A criação desses dois tributos – IPMF e CPMF – teve de ser realizada por emendas constitucionais – pois a atual Constituição no seu art. 154, I, possibilita à União constituir novo imposto, no exercício de sua competência residual pela lei complementar, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo típico dos impostos já existentes.
Para superar esses obstáculos, a nova versão dessa tributação sobre a movimentação financeira foi feita sob forma de contribuição, mais charmosa, inovatória e encantadora, pois objetivava destinar recursos para a saúde, permanentemente carente de sustentação financeira.

Leia a matéria de Osíris Lopes Filho em Congresso em Foco

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