28 de fev. de 2008

Lei seca não resolve

Por Chico Bruno

No dia em que a MP 415, aquela que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais foi publicada no DOU, escrevi sobre as dificuldades de sua fiscalização e, ainda, sobre o problema criado nas cidades em que as BRs se transformaram em avenidas, como Vitória da Conquista, Feira de Santana, entre outras.
Folgo em saber que o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB) defendeu medidas mais duras contra motoristas que dirigem embriagados e pediu alterações na MP 415.
- Quem comete o crime (no caso de acidentes automobilísticos causados pelo consumo de álcool), não é o garçom que está servindo uma bebida num restaurante em Gravatá, disse o governador ao repórter Silvio Burle, do Blog de Jamildo.
- O motorista que dirige embriagado é o criminoso. Ele pode acabar com vidas e destruir famílias, concluiu Eduardo.
O governador não ficou na retórica, foi ao encontro do ministro Tarso Genro (Justiça), pedir alterações na MP 415, no sentido de rever a comercialização em áreas urbanas de cidades cortadas por BRs.
Para Campos, é mais eficiente endurecer as penalidades aos motoristas embriagados do que a lei seca funcionar.
Eduardo defende o que é feito nos países desenvolvidos, onde as leis determinam o confisco de carteiras de habilitação, impõe multas no valor dos carros e processam os infratores criminalmente.
O neto de Arraes está coberto de razão.
A lei seca não coíbe a violência nas estradas, pois muitos motoristas já foram flagrados transportando isopores com bebidas alcoólicas, a fiscalização a lei é ineficiente e muita gente já vai para a estrada turbinado pelo álcool que é consumido em chácaras, sítios e em praias.
Além disso, a lei seca é perversa, pois está fechando estabelecimentos comerciais e desempregando milhares de trabalhadores em todo o país.
Em algumas cidades cortadas por rodovias federais, juízes estão concedendo liminares para o pleno funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como em Feira de Santana, onde um supermercado, localizado na BR-324, foi beneficiado para continuar comercializando bebidas alcoólicas.
Os burocratas do DF, como sempre, tomam medidas sem conhecer a realidade do país e cometem o mico de fazer uma MP, como a 415, que é uma piada pronta, como diz o jornalista José Simão.
Parabéns ao governador Eduardo Campos pela atitude, que por ter sido o primeiro a enfrentar o problema, deveria liderar um movimento pela revogação da MP e o endurecimento das infrações aos criminosos que ceifam vidas nas estradas brasileiras.

3 comentários:

ma gu disse...

Alô, Adriana.

O problema do alcoolismo existe desde que descobriram que o produto é bebível. Um dos extremos da questão é a irresponsabilidade daquele que bebe. O outro extremo é a responsabilidade do poder público, que deveria fiscalizar e punir mais. O moderador das besteiras do executivo deveria ser o congresso mas, os políticos folgados estão ocupados com matéria de investigação, que não deveria fazer parte de suas obrigações, dentro daqueles 3 dias em que trabalham na semana, quando muito.
Temos aqui no Brasil um belo quadro pintado no estilo do realismo fantástico. Um executivo que legisla mal, um legislativo que não legisla e um judiciário sobrecarregado que não judicia.

Anônimo disse...

Bom dia, Adriana, bom dia, Magu. Posso completar? Todos lavam as mãos e a carga cai nas costas dos burros que são os cidadãos.

Anônimo disse...

Magu, é uma inversão absurda de poderes, é mais ou menos assim: o Executivo quer legislar(pelas inúmeras MP´s), o Legislativo quer investigar e julgar(CPI´s) e finalmente o Judiciário, além de lento, mastodôntico, paquidérmico e não julgar, ainda manda soltar os já detidos(via Habeas Corpus), é mole?