17 de mar. de 2008

Atentai bem advogados

Esta coluna acabou de consultar um experiente advogado da área tributária sobre a possibilidade de ser colocada sob suspeição as decisões do Tribunal de Justiça relacionados à execução fiscal e o advogado foi categórico: é claro. Ficam sob suspeição todos os atos do TJ a partir da celebração do protocolo em 28 de fevereiro de 2003 até a última sexta-feira, dia 14, quando o protocolo foi cancelado.
Veja o que escreveu o atual presidente do TJ de MT, desembargador Paulo Lessa, ao cancelar o Protocolo de Intenções:
“... ainda que reconhecendo a relevância da recuperação dos créditos tributários para a garantia de serviços públicos à coletividade, o Protocolo de Intenções firmado carece de amparo, não podendo o Poder Judiciário “estabelecer uma preferência de julgamento que os códigos não estabeleceram”.” [Traduzindo, é ILEGAL]

Em outro trecho o desembargador diz que “mesmo diante da grave dificuldade financeira pela qual atravessa o Poder Judiciário, o Protocolo não poderia ser mantido, já que sua celebração seguiu sentido contrário ao do princípio da imparcialidade e “tantos outros princípios que regem o processo”.” [Traduzindo: o presidente do Tribunal de Justiça declarou que as decisões do TJ de Mato Grosso podem ter sido parciais]
Atentai bem advogados: qualquer advogado que represente um contribuinte pode entrar com pedido de anulação dos atos do TJ.

Um comentário:

ma gu disse...

Alô, Adriana.

Ok, minha musa (com licença do Cassio). Paro por aqui.
Sugiro que você peça ao Raphael ou Eduardo para fazer um artigo a respeito.