Ao comparar o furto dos computadores da Petrobras e o caso do roubo por meio de cartões corporativos, o deputado José Carlos Aleluia explicou aos jornalistas talvez a maior confusão de tipos penais que se faz. Didático, esclareceu que a diferença, nestes casos, entre furto e roubo é que roubo é feito com transparência.
Um comentário:
Alô, Adriana.
Para completar o assunto para os demais leitores, furto é a subtração de coisa alheia e roubo, subtração de coisa alheia mediante ameaça.
É isso que o Aleluia quiz dizer, uma vez que o dono é ameaçado pelo ladrão que leva o objeto, que o roubo tem transparência.
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