12 de mar. de 2008

Prepotência desnecessária

A disputa judicial entre os parentes pela herança do senador baiano Antonio Carlos Magalhães, cacique do DEM morto em julho, atingiu seu ápice ontem.
Munidos de autorização da juíza auxiliar da 14ª Vara da Família de Salvador, Fabiana Andréa Almeida Oliveira Pellegrino - mulher do deputado Nelson Pellegrino, do PT baiano -, nove policiais militares, dois oficiais de Justiça e quatro advogados da OAS invadiram o apartamento em que ACM morava, no elegante bairro da Graça.
O pedido judicial foi feito pela filha do senador baiano, Tereza Mata Pires, e por seu marido, o proprietário da construtora OAS, César Mata Pires. Objetivo: fazer o levantamento dos bens.
A viúva do senador, Arlette Magalhães, de 78 anos, não estava quando o grupo chegou. Chaveiros abriram as portas. O grupo passou quase sete horas catalogando objetos - ACM era admirador de arte e tinha dezenas de santos e objetos de prata.
A força-tarefa deixou o apartamento sem comentar a operação, alegando que a disputa corre em segredo de Justiça. O casal Mata Pires tampouco se pronunciou.
A viúva Arlette foi para a casa do filho, o senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), em Brasília, e reagiu com revolta. Em comunicado, ela diz que a família “repele o ato brutal e violento que foi cometido” e afirma que “todas as medidas legais serão tomadas”.
A autorização dada pela juíza auxiliar da 14ª Vara da Família da capital baiana, Fabiana Andréa Almeida Oliveira Pellegrino - mulher do deputado federal Nelson Pellegrino,(foto) do PT baiano, antigo desafeto do senador morto e de seus descendentes políticos

Leia a matéria de Tiago Décimo em O Estado de São Paulo

3 comentários:

Abreu disse...

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E aí, Giulio!

A manchete não combina com o texto.

Pior: o texto desinforma.

Esse assunto é privado, da Vara de Família e Sucessões — embora normalmente não envolva segredo de justiça, como nas separações e divócio.

Pelo que se vê, há uma acirrada disputa pela herança dos bens de ACM e uma das herdeiras que se sentiu prejudicada pela sonegação de bens pelo inventariante — e tudo leva a crer que estava mesmo sendo preterida, senão não conseguiria o "mandado de arrombamento" —, requereu e obteve guarida judicial.

Como já disse um colega por aqui, isso é "briga de brancos" — com o que concordo; portanto, eles que se resolvam!

O tal "arrombamento" não tem nada de violência, pelo contrário. Decorre de uma injustificada resistência de uma das partes em atender a alguma obrigação ou anterior determinação judicial.

Agora, a impressão que tenho é que querem dar algumas apedrejadas no cadáver de ACM. Se assim form, que sejam mais claros e mais honestos ao enunciarem as matérias (que Você só transcreveu).

A impressão que tenho é que o autor da matéria quer nos induzir a criticar a fortuna do espólio e questionar o modo como foi amealhada. Se for isso, ele seria mais honesto se fosse direto ao ponto, em vez de se esconder em tortuosidades, como fêz.

Sds.,

Ralph J. Hofmann disse...

Vamos convir uma coisa,

Duvido que o casal tivesse separação parcial de bens. Pessoas da geração deles não tinham.

Então uns 75% do espólio são automaticamente da viúva. Aos demais herdeirpos, cabem uns 75% ouseja o que foi determinado por testamento e aí cabe saber quem é o testamenteiro.

O arrombamento na ausência da Sra. Arlete é estranho. Não estando em casa não poderia ocultar nada. Não estando em casa contudo não podia nomear alguém que acompanhasse o processo de avaliação dos bens. A juíza, dadas suas relações com elementos ligados à OAS é igualmen te suspeita. "Qui custodie ....".

Caberia lacrar o espaço e esperar a nomeação de quem respondesse pelos outros herdeiros.

Da forma realizada me lembra on título espanhol de um romance do Arthur Koestler: "Ladrones en la noche".

Ou acham que foi por acaso o arrombamento e entrada na ausência da senhora da casa. Credulidade hem?

A proibição entrada da moradora é mais estranha ainda.
Ela mora lá. Qual é hem?

Abreu disse...

Ralph,

"Uns" 75% do espólio pertencen à meeira?

Ah, não!!!

Como diria FHC: "assim não pode, assim não dá"!