29 de abr. de 2008

Ação Popular contra o governador e o presidente do TJ de MT

Por Adriana Vandoni

Conforme publicamos aqui em primeira mão, o advogado Eduardo Mahon deu entrada ontem (28) com uma Ação Popular contra o governador Blairo Maggi, o secretário estadual de Fazenda e o Presidente do TJ de MT. A Ação foi protocolada com o número 521/2008, na Vara especializada em ação cível pública e ação popular e endereçada ao juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior. (clique na imagem ao lado)
A Ação é em decorrência do Protocolo assinado entre o governo e o Tribunal de Justiça em que estipulava uma “comissão” de 20% de todas as execuções fiscais que o Tribunal de Justiça conseguisse receber. Nela o advogado, alegando que o ato resultou lesão para os cofres do estado, pede que, num prazo de 15 dias, o governo do estado apresente todos os documentos referentes ao Protocolo assinado entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de MT e informe a arrecadação tributária, durante o período em que o convênio esteve em vigor. Pede também que se intime o atual presidente do TJ para que apresente todos os ofícios, comunicados, circulares ou quaisquer outros avisos, emitidos aos juízes das comarcas, acerca do levantamento das ações de execução fiscal. Lembrando que o atual presidente foi quem descobriu o tal Protocolo e o cancelou alegando “falta de amparo legal”. Quem assinou foi o ex-presidente José Ferreira Leite (na foto com Blairo).
Mahon assinala algumas faltas como a não publicação da assinatura do Protocolo no Diário Oficial e a não autorização da Assembléia Legislativa de MT, o que fere a Constituição Estadual. Ainda a não apreciação pelo Pleno do TJ, ou seja, o Protocolo foi assinado sem que os demais desembargadores tomassem conhecimento.
Quanto ao repasse de 20%, o advogado observa que o próprio Protocolo o denomina “comissão” mediante “contrapartida”. Segundo o advogado, o dicionário Houaiss define o termo empregado: “aquilo que completa; complemento, contraparte”. Mais adiante o Mahon assinala que o termo “comissão” também é definido pelo Houaiss como: “ato doloso positivo de cometer um crime”.
Qual é “contrapartida”?, indaga a Ação. A orientação aos juízes de direito para dar preferência e a “máxima atenção” às ações do governo? “Não pode o judiciário funcionar comissionado, ainda mais quando a comissão é oriunda do resultado de processos judiciais”.
Mas o mais grave levantado foi a origem dos 20% que o governo ofereceu ao TJ. Ora, se era oriundo de execução fiscal, e isso é ilegal, “não se trata de renúncia fiscal propriamente, e sim uma clara dação, o que é destacadamente mais grave”, diz o advogado.
Por tudo isso a ação Popular pede a anulação de todos os julgamentos de mérito de execuções fiscais, durante o período em que o Protocolo esteve em vigor e o que o Tribunal de Justiça devolva aos cofres do Estado todo o montante a ele repassado.

Agora a pouco conversei com o Dr. Eduardo Mahon, a entrevista completa você lê em breve.

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