14 de abr. de 2008

Em vez de guardar, rouba

Quando uma pessoa resolve guardar suas economias em um banco é para protegê-la antes de tudo, depois para aplicar e ter alguma rentabilidade. Isso é óbvio. Porém, notícia publicada em um site conta que o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível de Cuiabá (MT), condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por sumir com depósitos feitos na conta de dois menores.
O banco ainda pode recorrer. Claro.

Comentando: por mais absurdo que possa parecer, esse não é um fato isolado nem tão pouco inusitado. Conheço alguns relatos de pessoas lesadas por gerentes de bancos e infelizmente esses bandidos depõem contra toda uma classe de pessoas honradas e honestas.
Em MT existe, inclusive, o caso de um, agora autoridade, que quando bancário costumava debitar na conta de seus clientes, suas despesas pessoais. O roubo demorou a ser percebido por dois motivos: 1º a confiança que seus clientes tinham; 2º os valores debitados em cada conta eram baixos, o fez com que o correntista demorasse a dar falta do dinheiro. Ele foi demitido por desfalque, segundo o banco.
Mas...tem quem confie nele!

Um comentário:

Anônimo disse...

Adriana, isso é mexer em ratoeira. Tudo, até o ir ao banheiro é mexer em ratoeira nestepaiz. Ô raça, como você diz!!!