2 de abr. de 2008

Sindicatos liberados

Ao comentar o veto do presidente Lula ao artigo que tornava obrigatória a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União de valores referentes a contribuições por sindicatos e federações de trabalhadores, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, qualificou a decisão de “acertada”, uma vez que mantém intacta a autonomia dos sindicatos. “Nunca os sindicatos tiveram que se submeter ao Ministério do Trabalho ou ao TCU, pois quem deve fiscalizar os sindicatos são os próprios trabalhadores. Da mesma forma ocorre com a OAB. Os que defendem a submissão da Ordem ao TCU buscam, na verdade, atingir a sua autonomia e colocar uma mordaça na entidade representativa da sociedade civil“.

Comentário meu: se mesmo com a fiscalização do TCU os trabalhadores são constantemente lesados, sem a obrigatoriedade a trabalhador brasileiro passa a ter o direito legal de ser roubado, caso a presidente do seu sindicato assim entenda. Por outro lado, Celso Britto deve se sentir aliviado, afinal, ele entra no rol dos que não mais precisarão prestar contas.
Quanto ao Lula, bem, essa foi mais uma mentira pregada durante a campanha. Ele se elegeu prometendo uma reforma na arcaica CLT e o fim do imposto sindical.

4 comentários:

ma gu disse...

Alô, Adriana.

Na justificativa do veto, verbal, como não poderia deixar de ser, para poder falar aquilo que não escreve (se é que sabe), disse que ficou 30 anos lutando(?) contra os pelegos. Agora, o pelego é ele...

Chacon disse...

eu não entendo... acho que tem gente no Basil que não nasceu nesse planeta, num é possível....

Anônimo disse...

É, pessoal, mas acho que cabe recurso na Justiça. É a velha filosofia da corrupção que esse governo impôs e é tão bem seguido pelas Ongs, Sindicatos, universidades, empreiteiras, governos estaduais e municipais: verba tem, podem deixar que os impostos serão aumentados. Roubem e fiquem contentes me apoiando.
Aliás, essa foi a filosofia do Senhor Chalita, Secretário da Educação, aqui em São Paulo, na gestão Alckmin. Argh!

Comentando a Notícia disse...

No fundamento legal de que lanço mão para vetar a fiscalização pelo TCU, RIGOROSAMENTE não nenhum impdimento de natureza constitucional, que impeça a ficalização.

Fosse opcional a contribuição, vá lá. Não haveria usos do Tesouro Nacional para recolhimento, já que as empresas recolheriam diretamente aos sindicatos, as contribuição autorizados pelos empregado.

Contudo, sendo obrigatório, recebeu o nome próprio que é devido, ou seja, transforma-se em imposto, e por tal razão ele é arrecadado para o Tesouro Nacional. A parcela que a União irá transferir para as centrais sindicais, que é um percentual sobre o total recolhido, chama-se de renúncia fiscal.

Deste modo, está caracterizado que a contribuição foi convertida em imposto, e sendo assim, passa a ser dinheiro público, e como tal tem sua aplicação a OBRIGATORIEDADE de ser fiscalizado, o que não representa interferência de espécie alguma na autonomia sindical.

Um exemplo disto se tem por exemplo nos financiamento a projetos agropecuários, agroindustriais e industriais nos âmbitos da SUDAM/SUDENE. O incentivo é a renúncia que o governo faz sobre o imposto de renda, desde que o valor seja revertido para projetos de implantação, modernização e ampliação naquelas regiões )Norte, Nordeste e parte da Região Centro-Oeste). E por ser assim, todos os projetos, a partir do instante em que são implantado, passam a ser fiscalizados, no limite das aplicações, o valaor correspondente aos incentivos. Mas, isto não quer que as empresas que recebem ou receberam financiamentos através de incentivos fiscais, por terem seus projetos fiscalizações até da CGU, deixem de ser privados e se tornem públicos. Apenas que, por tereem verba pública, a CGU fiscaliza é a aplicação desta verba.

Agora será precisa uma intensa mobilização no Congresso Nacional para derrubarem o veto presidencial. Alguém aí acredita nisto ?