O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, indeferiu pedido de liminar e julgou extinta, sem julgamento de mérito, a ação popular impetrada pelo advogado Eduardo Mahon (e publicada aqui em 1ª mão) contra governador de MT, o secretário estadual de Fazenda, e o presidente do Tribunal de Justiça, por causa do polêmico convênio que garantia ao Judiciário 20% do valor das ações envolvendo contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado. (leia aqui a entrevista que Eduardo Mahon concedeu ao blog no dia em que protocolou a ação)
O juiz Agamenon argumenta que não cabe nesse caso, uma Ação Popular e alega ainda que pela ação a proposta é de defesa de interesses individuais e não proteção do patrimônio público.
Conversei a pouco com Eduardo Mahon o que achou da decisão do juiz e sua argumentação, e se ele já esperava por isso:
Eduardo Mahon: Não fui intimado e, nada surpreso, tomei conhecimento pelo sítio do TJMT.Qual seu sentimento como cidadão?
Pensava eu que o magistrado fosse extinguir a ação com várias justificativas, menos a da falta de interesse público.
Ocorre que, saindo pela tangente da diferença entre interesse público e coletivo, safou-se o Judiciário da devolução de recursos
Fico me perguntando se o Ministério Público, que é guardião do interesse público e coletivo, nada fará a esse respeito.
Eduardo Mahon: Como cidadão, fiquei envergonhado, acabrunhado, apequenado e peço desculpas a Mato Grosso pelo Judiciário e pelo Governo.
Mas não vou dar resposta específica na ação, uma vez que o procedimento processual vai mandar a ação ao TJMT, automaticamente, sem necessidade de qualquer recurso.
Respondendo em verso:
A melhor resposta para a decisão judiciária é o silêncio.
Um silêncio impotente e aflito. Um silêncio constrangedor.
Um silêncio que não é mudo, mas um grito. Um grito de horror.
4 comentários:
Quem poderá nos salvar??? Acho que só o Chapolin Colorado mesmo, pq tudo isso parece comédia, se não fosse trágico.
Não existe pecado do lado debaixo do Equador, para os de má fé.
Já disseram aqui que tiro na nuca com indenização da bala resolve.
Acho que não,ia faltar bala nos paióis de munição.
Alô, vocês...
Está escrito em algum papel (não é o Neve) que o MP é o guardião do interesse público. Mas aqui é o Brasil, e como de costume, a conclusão é a do pai dos pobres: A lei, ora, a lei...
Ação não abre...Será que podem corrigir o problema?
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