Obrigado também a João Hélio, à Irmã Doroty (foto), ao casal morto pelo monstro (com todo respeito aos monstros) Champinha e a tantos outros que através dos tempos foram brutalmente assassinados, não importando a reação dos defensores de direitos humanos apenas de bandidos ou de algumas organizações nem sempre bem definidas comumente chamadas de Ongs. Obrigado também aos que morreram nos dois maiores acidentes aéreos da história brasileira.
Os governantes, de um modo geral, se recusaram sempre a tomar alguma atitude de prevenção alegando que nada pode ser feito em momentos de comoção nacional. Quando da estúpida morte do menino João Helio, um clamor popular exigiu de novo – como sempre – uma legislação mais dura para os chamados “di menor”, ou seja, os bandidos que matam, estupram e roubam antes dos 18 anos e que têm garantida sua liberdade sempre que atingirem a maioridade passando à condição de cidadãos “sem antecedentes”. Reação do presidente: “Não podemos concordar em diminuir a maioridade penal, sob o risco de logo estarmos condenando até os fetos” (só ele mesmo...).
Mas os crimes foram acontecendo. O mentor do assassinato da freira, tal como outros maus, ou até piores, que foi condenado a 30 anos teve direito natural a novo julgamento pois a pena passava dos 20 anos.
E foi absolvido. Só no Brasil. Além disso, todos têm o direito à liberdade até que sejam julgados em última instância. Claro que nestes casos somente os privilegiados pela sorte ou muito dinheiro conseguem.
Quando do seqüestro de Abílio Diniz, conseguiu-se a edição da Lei dos Crimes Hediondos, segundo a qual o condenado teria que cumprir toda a pena em regime fechado. Eis que chega ao Ministério da Justiça um extraordinário e competente advogado criminalista que, a par de blindar os elementos corruptos do governo, conseguiu que a tal lei fosse modificada já que, segundo ele, ficara provado que “cadeia não recupera ninguém nem impede novos crimes”.
Agora os legisladores resolveram agir em momento de comoção. Estamos em ano eleitoral e eles precisam de prestígio imediato. Desengavetaram vários projetos guardados há tempos e votaram.
Acabou o direito a novo julgamento em pena maior que 20 anos. Também o bandido menor levará consigo os antecedentes criminais quando completar maioridade. Além de outras boas novidades para maior segurança do povo brasileiro. Falta a ação do Senado. Que não haja vetos, nem bloqueio para complementação do que conseguimos com a morte dos acima citados.
E foi absolvido. Só no Brasil. Além disso, todos têm o direito à liberdade até que sejam julgados em última instância. Claro que nestes casos somente os privilegiados pela sorte ou muito dinheiro conseguem.
Quando do seqüestro de Abílio Diniz, conseguiu-se a edição da Lei dos Crimes Hediondos, segundo a qual o condenado teria que cumprir toda a pena em regime fechado. Eis que chega ao Ministério da Justiça um extraordinário e competente advogado criminalista que, a par de blindar os elementos corruptos do governo, conseguiu que a tal lei fosse modificada já que, segundo ele, ficara provado que “cadeia não recupera ninguém nem impede novos crimes”.
Agora os legisladores resolveram agir em momento de comoção. Estamos em ano eleitoral e eles precisam de prestígio imediato. Desengavetaram vários projetos guardados há tempos e votaram.
Acabou o direito a novo julgamento em pena maior que 20 anos. Também o bandido menor levará consigo os antecedentes criminais quando completar maioridade. Além de outras boas novidades para maior segurança do povo brasileiro. Falta a ação do Senado. Que não haja vetos, nem bloqueio para complementação do que conseguimos com a morte dos acima citados.
3 comentários:
Alô, Giulio.
Bem, o que o duende de nariz vermelho fala não se escreve. São só estultícies.
Enfim, o resultado é razoável. Mas ainda precisaríamos que essa história dos menores fosse como é na Inglaterra. Deixar que um juiz, com conhecimento de causa, julgue o fato e aplique uma pena. Como no caso daquele garoto de 12 anos que assassinou friamente outro garoto de 5 anos, por motivo fútil. Alí se teve uma impressão de justiça, com o resultado do julgamento.
Magu, exatamente o que ia escrever, me lembro desse caso. Parece que aqui no Brasil, antes dos 18 é uma vida e depois é outra como se mudasse o carater da pessoa, o carater já está formado faz tempo, e o que se fez se fez e pronto. É di menor, matou, estuprou, etc etc : cadeia. Digo mais deveria ter pena de morte, aí malandro iria pensar dez vezes antes de fazer alguma coisa.
Um homicídio ou latrocínio, deve ser julgado pelo ato e não pela idade. Um garoto de 12, 15 ou 17 anos, não sabe que um revólver, mata?
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