15 de mai. de 2008

Vitória para o brasileiro

Por 6 votos a 5, o STF acolheu a Adin de inciativa do PSDB, para suspender a eficácia da Medida Provisória 405/07, convertida na Lei 11.658/08, pela qual o presidente da República abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo.
A decisão vale a partir de hoje, não atingindo os créditos já repassados e empenhados pelos órgãos.
O ministro Celso de Mello, ao salientar que na edição de medidas provisórias o presidente da República deve observar os requisitos constitucionais da urgência e da relevância, disse: “O chefe do poder Executivo da União transformou-se em verdadeiro legislador solitário da República”.

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