27 de mar. de 2007

L'Esprit des lois

Por Adriana Vandoni

Desde o momento em que as primeiras civilizações se estabeleceram, houve a necessidade de se criar mecanismos para melhor regular as relações entre os homens. A partir dos pensamentos de John Locke e Montesquieu, precursores da divisão dos poderes e base para as sociedades democráticas contemporâneas, foi então, estabelecida a divisão entre os poderes legislativo, judiciário e executivo como forma de se evitar a concentração de poder e onde o contrapeso entre eles servisse para que se controlassem.
Estabelecida a base para as democracias modernas, como a história nos mostra, elas só se tornaram eficazes nos caso onde ocorreu realmente essa tripartição do poder.
No Brasil, a cada dia, vemos novas formas de desrespeito e desprezo à separação de poderes. Nossa constituição, o conjunto maior das nossas Leis, é desprezada e ignorada por nossas Instituições e, óbvio, acaba sendo também pela sociedade, um povo que naturalmente já é contra a rigidez da formalidade das Leis e permissivo a hábitos e costumes imorais e ilícitos. Sérgio Buarque de Holanda usou o “homem cordial” para definir bem isto.
Recentemente o Ministro do Supremo Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, afirmou com todas as palavras, que em nosso país a divisão dos poderes não existe de fato, e que interesses políticos têm influência nas decisões do poder judiciário.
Estas palavras, gravíssimas, ainda mais por vir do supremo representante do poder Judiciário, refletem o grau de arcaísmo nas relações entre os nossos poderes.
Justo à época um episódio recente em Mato Grosso surpreendeu-me por se tratar exatamente do que havia dito o Ministro Gilmar Mendes, isto é, o relacionamento entre os poderes. O deputado estadual José Riva, em visita ao Presidente do Tribunal de Justiça de MT, desembargador Paulo Lessa, reivindicou a criação de uma vara especializada em conflitos fundiários na estrutura do Poder Judiciário. Surpreendi-me não pela reivindicação em si, embora – e embasada nas palavras do ministro - questiono se essa “intromissão” nos assuntos do poder judiciário é atribuição do legislador, mas porque exatamente na semana da visita, o juiz federal Sebastião Julier da 1º Vara Federal, havia mandado a Polícia Federal abrir inquérito para investigar o próprio deputado por suposto uso de documento "ideologicamente falso" para fraudar desapropriações de terras para fins de reforma agrária. O presidente do TJ, em resposta, informou-o da sua intenção de criar também uma vara especializada em crime organizado.
A reivindicação do deputado, muito mais que uma simples reivindicação de um “representante do povo”, soou como um desafio, uma atitude onde o representante de um poder desafia, tenta se afirmar e impor seu poder. Como se sua real intenção fosse a de intimidar o Presidente do Tribunal de Justiça.
Triste a situação! Mas, mais triste ainda será se Justiça realmente se sentir intimidada.
Quid fáciamt legis, ubi sola pecúnia regnat?

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