Por Milton Córdova Júnior - Advogado, pós-graduando em Direito Público
A respeito da recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos obtidos em eleição proporcional pertencem aos partidos políticos, pelas mesmas razões apresentadas no voto do Ministro-Relator Cesar Asfor Rocha, aos mandatos obtidos em eleições majoritárias (governador e senador) também se aplicam. Em outras palavras, o mandato não pertence ao candidato (seja ele proporcional ou majoritário), mas, sim, ao Partido. O TSE apenas se manifestou em relação aos mandatos proporcionais porque foi nesse sentido que lhe foi dirigida a consulta do PFL. Ou seja, para que o TSE complemente sua decisão (aos governadores e senadores que mudaram de partido político), basta, tão somente, que qualquer parlamentar, partido político ou pessoa que tenha legitimidade para tal, formule nova consulta ao TSE, fazendo a pergunta certa. A Constituição Federal, interpretada de forma pontual e sistemática, somada às disposições das leis que regem a questão eleitoral, esclarece uma questão que para nós há muito já estava esclarecida: de que todos os mandatos, proporcionais ou majoritários, do Legislativo ou do Executivo, pertencem aos partidos políticos. O maior de todos os princípios é justamente o da exigência constitucional de elegibilidade ser viável por meio da filiação partidária, que indica ao eleitor o vínculo político e ideológico dos candidatos. No caso, governadores e senadores que mudaram de partido após as eleições, devem retornar aos partidos de origem e cumprir suas determinações doutrinárias. Portanto, os legitimados para formular Consulta ao TSE devem formulá-la, fazendo a pergunta certa.
A respeito da recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos obtidos em eleição proporcional pertencem aos partidos políticos, pelas mesmas razões apresentadas no voto do Ministro-Relator Cesar Asfor Rocha, aos mandatos obtidos em eleições majoritárias (governador e senador) também se aplicam. Em outras palavras, o mandato não pertence ao candidato (seja ele proporcional ou majoritário), mas, sim, ao Partido. O TSE apenas se manifestou em relação aos mandatos proporcionais porque foi nesse sentido que lhe foi dirigida a consulta do PFL. Ou seja, para que o TSE complemente sua decisão (aos governadores e senadores que mudaram de partido político), basta, tão somente, que qualquer parlamentar, partido político ou pessoa que tenha legitimidade para tal, formule nova consulta ao TSE, fazendo a pergunta certa. A Constituição Federal, interpretada de forma pontual e sistemática, somada às disposições das leis que regem a questão eleitoral, esclarece uma questão que para nós há muito já estava esclarecida: de que todos os mandatos, proporcionais ou majoritários, do Legislativo ou do Executivo, pertencem aos partidos políticos. O maior de todos os princípios é justamente o da exigência constitucional de elegibilidade ser viável por meio da filiação partidária, que indica ao eleitor o vínculo político e ideológico dos candidatos. No caso, governadores e senadores que mudaram de partido após as eleições, devem retornar aos partidos de origem e cumprir suas determinações doutrinárias. Portanto, os legitimados para formular Consulta ao TSE devem formulá-la, fazendo a pergunta certa.
Um comentário:
Adriana,
O Dr. Córdova "mandou bem"!
Precisamos de muitos iguais a ele, 'mandando' iguais.
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