Orçada em R$ 22.974.386,19, a obra já tive 5 aditivos, não sabemos o valor de cada um deles, pois o Governo do Estado não passou essa informação nem a pedido da Auditoria da Assembléia de MT. A única referência que a auditoria faz sobre o Complexo do Verdão é a construção da calçada, conforme pode ser visto abaixo.
Mas a obra vai bem, obrigada! Veja a nota que saiu no Jornal CicuitoMT:
Contratam-se (19/04/2007)
Pigmeus, anões e quaisquer outras etnias com menos de 1,5m de altura para figuração nas arquibancadas do Ginásio Poliesportivo Aecim Tocantins, que será inaugurado em breve, se a obra não continuar atrasando. As baixas estaturas são necessárias, segundo fontes da Coluna, por causa de um erro de projeto que resultou na falta de ângulo para os espectadores assistirem aos jogos. Com isso, só mesmo os muito baixos não atrapalhariam a visão. Disseram ainda que o corte de aproximadamente 2.000 lugares para ajuste do erro custará mais um aditivo na obra, que já ultrapassou a marca dos R$ 30 milhões. Vamos acompanhar o desenrolar do problema!
Auditoria:
Analisando os processos de Licitação
O resultado da auditoria realizada apenas em parte dos Instrumentos Contratuais fornecidos, apenas 11, ficando em aberto a análise nos outros 26, demonstra uma série de ressalvas e/ou irregularidades, destacadas pelo auditor-geral da Assembléia Legislativa, Dr. Manoel Marques Fontes.
Calçada no Estádio Verdão em Cuiabá
O presente contrato foi celebrado através da Carta-Convite 135/2003, em setembro de 2003 pelo valor de R$ 145.140,66, sendo que o mesmo foi aditado pelo Termo 219/03/01/02 da SJU para o montante de R$ 160.856,11. Apontamentos do Auditor:
Não tem projeto localizando as áreas de calçamento ou reforma (Art. 7º da Lei 8666/93); A modalidade “Convite”, em licitações de obras ou serviços de engenharia deve se restringir a R$ 150.000,00 (máximo) (Art. 23, I – letra “a” da lei 8666/93).
O presente contrato foi celebrado através da Carta-Convite 135/2003, em setembro de 2003 pelo valor de R$ 145.140,66, sendo que o mesmo foi aditado pelo Termo 219/03/01/02 da SJU para o montante de R$ 160.856,11. Apontamentos do Auditor:
Não tem projeto localizando as áreas de calçamento ou reforma (Art. 7º da Lei 8666/93); A modalidade “Convite”, em licitações de obras ou serviços de engenharia deve se restringir a R$ 150.000,00 (máximo) (Art. 23, I – letra “a” da lei 8666/93).
(Clique na imagem para ampliá-la)
Um comentário:
Como pode uma obra de 23.0 milhões só ter uma carta convite como documento do processo de contratação?
Cadê o glorioso Ministério Público, Polícia Federal, TC e etc..., Isto não é um homem trator é sim, um homem dos rolos.
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