Consideremos o que está acontecendo no caso da pensão aos Lamarca e a outros. Ostensivamente Lamarca está sendo compensado porque era quem era. Seus méritos não vem muito em questão. Ostensivamente os familiares de soldados, sargentos, tenentes e por aí afora, mortos em serviço nas forças armadas ou das polícias são os pífios emolumentos que são, pois obedeceram ao estrito regulamento que norteia as pensões nesse setor.
O que seria justo, pondo de lado o fato de que Lamarca era um desertor e estava em campanha contra seus próprios companheiros?
Se Lamarca recebe soldo de general de brigada, presume-se que o Tenente Alberto Mendes Jr. Não poderia receber soldo inferior ao de um coronel de sua corporação. E mais, todas as pensões de todos os militares mortos em combate contra a guerrilha teriam de ser revistas e atualizadas retroativamente.
Mas vamos para outro lado da questão. Não sei exatamente como funciona a lei brasileira, mas noutros países, e possivelmente em Haia, pela forma cruel em que foi morto o Tenente Alberto Mendes Jr. Há espaço para um processo da família Mendes contra o espólio de Lamarca.
Com a generosa contribuição do da Comissão de Anistia, agora o espólio Lamarca tem uns R$ 300.000,00 em dinheiro.
Cabe portanto, que um bom advogado agindo “pro bono publico”, represente a família Mendes e providencie o imediato bloqueio destes valores para ressarcimento da perda do tenente. Não tem nada a ver com a pensão do agora “ General-de-Brigada Lamarca”. Tem a ver com os atos ilícitos praticados contra o Tenente por Lamarca ou por suas ordens, totalmente ilegais, e mais que isto injustas, pois alegadamente foi executado por trair a posição dos comandados de Lamarca, o que não era nada mais que sua obrigação, em sendo parte das forças que visavam debelar a atuação de Lamarca.
Acaba de me ocorrer que os familiares dos diplomatas em algum momento seqüestrados também devem processar os espólios dos seqüestradores para obter compensação pelas tremendas pressões psicológicas sofridas durante a espera pela liberação do membro da família. Afinal se um sujeito pode receber pensão pelo que ocorreu durante sua gestação, tanto mais o problema de uma criança filha de diplomata seqüestrado que sabe o que está ocorrendo.
Sinto muito Gabeira, mas justo é justo.
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