O STF aceitou a denúncia do procurador geral da república contra José Dirceu por crime de corrupção ativa.
Como explicou Antero Paes de Barros em seu blog, o crime de corrupção está descrito no art. 333 do Código Penal:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena - reclusão de dois a doze anos e multa.
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena - reclusão de dois a doze anos e multa.
E agora, o leão da montanha vai fazer uma saída estratégica pela direita ou pela esquerda?
3 comentários:
Adri!!!
É sem saída...hehehe.
Alô, Adriana
Agora o dono da corrente majoritária no Partido dos Trambiqueiros vai para o congresso do partido dizer que foi injustiçado.
E vão querer discutir ética...
Qual será agora o tipo de disfarce que o Zé vai usar?
Ele pode pedir auxílio daquela cirurgiã plástica que atendeu o Abadia (aliás ela é Lulista, pois não sabia quem ela estava operando).
Peço q esse site abra um espaço para sugerirmos em qual disfarce o Zé se safaria da cadeia que o espera.
Eu sugiro que ele se disfarce de Marisa. Ela não serve p porra nenhuma mesmo e nunca será incomodada, pois ela nem existir existe.
Postar um comentário