8 de ago. de 2007

Pilantragem

Por Ralph J. Hofmann

Durante anos as esquerdas criticaram a entrega de Miriam Celiberti ao governo do Uruguai. Olga Benario, quer seja ou não a heroína que é cantada em prosa e filme tampouco merecia ser entregue justamente ao país em que do centro às esquerdas as pessoas estavam sendo massacradas, coisa que era do conhecimento de altas esferas do governo. E assim muitos outros casos.
Ao fim da segunda guerra mundial milhares de russos que haviam sido prisioneiros de guerra dos alemães foram repatriados contra a vontade pelos aliados. A maioria foi tragada pela taiga siberiana, deportada como castigo por terem se rendido, suspeitos que eram de ter colaborado meramente por se renderem.
O paraíso da cortina de ferro era tão atraente que fosse onde fosse não era possível para pessoas optarem por se retirarem de lá. Em Berlim havia o muro. Entre a Alemanha Oriental e Ocidental havia uma cerca eletrificada com múltiplos níveis de segurança.
Assim que a Hungria relaxou seus controles de fronteira, incontáveis alemães orientais iniciaram viagens de turismo em seus veículos Trabant para a Hungria, donde passavam para a Áustria e finalmente ingressavam na Alemanha Ocidental.
Em 1968, quando a Primavera de Praga foi sufocada milhares de Tchecos e Eslovacos rumaram para a Áustria donde obtiveram países que os aceitassem como residentes.
Geralmente o primeiro país que os recebia lhes dedicava atenção, auxiliava, e, mesmo não aceitando todo essa humana como residentes permanentes, não os devolvia intempestivamente às mãos de seus compatriotas. Pelo menos havia algo como um procedimento de verificação da idoneidade dessas pessoas.
Que eu saiba os atletas cubanos que se escondiam no Brasil não eram reles desconhecidos. Eram atletas conhecidos. Não eram criminosos comuns, assassinos, drogados, vendedores de droga, promotores de jogos ilegais e outros tipos de transgressores da lei.
Apenas haviam exercitado um direito de ir e vir sacramentado na carta magna das Nações Unidas. O Brasil, diga-se de passagem, como membro das Nações Unidas, também está comprometido com esse direito.
Baseado nisto, se não era conveniente ao Brasil receber estes cubanos como residentes, deveria ter sido possível dar lhes tempo para obterem um visto para qualquer outro país.
Alegou-se que eles estavam sem documentos. Isto apenas reflete o fato de que a organização olímpica cubana retinha seus passaportes. Ou seja, de certa forma sua identidade, Coisa sua, não do governo.
Que eu saiba não ter documento consigo não é crime. Apenas é motivo para deter, identificar. O procedimento correto seria após uma audiência pública permitir-lhes pleitearem um documento de viagem, um passaporte Nansen, que é emitido pelas Nações Unidas para apátridas ou pessoas sujeitas a perseguições ou revanches em sua terra natal.
Mas o bem humorado, o alegre, o simpático Brasil, hoje governado por pessoas que verteram lágrimas, aparentemente de crocodilo, teve por bem simplesmente prender esses pobres diabos, e entregá-los ao governo cubano, como se fossem criminosos.
Assim legitimaram todos os casos de entrega de prisioneiros políticos oriundos de países vizinhos aos seus algozes nos anos do governo militar. E certamente o fizeram contra a vontade da maioria do povo brasileiro hospitaleiro, alegre e simpático.
Não interessa a alegação de pessoas do governo de que os desportistas não serão alvo de revanches. A mera fuga obstada será o suficiente para que sejam alijados da situação que haviam conquistado por seus méritos dentro da estrutura cubana. Provavelmente será pior que isto. Serão presos, passarão tremendas agruras. O seu futuro acabou.
Sorte de Nureyev e Barishnikov terem fugido na Europa. Se fosse no Brasil de hoje...

Um comentário:

Ralph J. Hofmann disse...

Realmente, em todos esses países se deportam pessoas que entram com visto de turista ou atravessam fronteiras ilegalmente para trabalharem.
É um direito do país. Mas existem procedimentos. Se a pessoa pedir asilo o assunto precisa passar por uma audiência em que pelo menos será fornecido um defensor público.
Mas neste caso tratavam-se de pessoas em cujo país o Líder havia dito serem traidores.
A partir deste momento passaram a ser pessoas que retornariam com risco de vida.
Não podiam ser retornados a Cuba sem terem direito a ser ouvidos ou a obter uma oferta de asilo num país que não necessariamente seria o Brasil.
Sou filho de perseguido no seu país. Neto e sobrinho de pessoas executadas na Alemanha Nazista.

Não venha falar de corda na casa do enforcado.