26 de set. de 2007

Poder Legislativo

Por Peter Wilm Rosenfeld

Há poucas semanas, escrevi um artigo sob o título “Delenda Senado”, em que expus considerações sobre a inutilidade do Senado Federal brasileiro, enumerando alguns exemplos de sua inutilidade e, até, perniciosidade.
Exteriorizações sobre esse assunto têm sido publicadas com cada vez maior freqüência, sendo relativamente poucas as vozes defendendo a continuidade do sistema bi-cameral.
Até poderia concordar com isso, desde que satisfeitas algumas premissas.
Por exemplo, se acharmos que o sistema bi-cameral tenha que fazer parte de um sistema legislativo autêntico, por que não se o estende aos Estados que integram a República Federativa, como é o caso nos E.U. da América do Norte ? Ou, por que o Senado não exerce tão somente a função de casa revisora, discutindo e aprovando (ou rejeitando) aquilo que é aprovado pela Câmara dos Representantes (Deputados, que representam o povo votante), sem ter o poder de ele próprio – Senado, apresentar e discutir projetos de lei? Na realidade, significa termos dois órgãos legislativos fazendo exatamente a mesma coisa... No específico, ainda, por que são necessários três senadores por estado, a um custo monumental, quando um só exerceria exatamente a mesma função que três, qual seja, a de representar o Estado-membro da Federação e não os eleitores diretamente ?
Enfim, se o Brasil fosse, de verdade, uma República Federativa, esse assunto até poderia ser discutido. Em nosso caso, a “razão social” do Brasil está mal expressa pois, na realidade, somos uma República Unitária, em que o poder todo está nas mãos do Governo Federal, sendo os Estados, em verdade, apenas súditos do poder central. Uma República Unitária não necessita de um sistema bi-cameral, como é mais do que sabido.
No Brasil, os Estados que supostamente integram a federação não têm qualquer poder, qualquer autonomia, pois nenhum deles é auto-suficiente financeiramente. Não só os Estados não são auto-suficientes como, cada vez mais, o poder financeiro está nas mãos da União, que não mais cria impostos, apenas contribuições e assemelhados, porque aqueles teriam que ser divididos com os Estados, enquanto estes vão para os cofres da União em sua totalidade; é mais do que sabido que quem manda é o que tem o dinheiro (assim como em uma “pelada” de futebol, quem manda é o dono da bola...) !
Além disso, no Brasil temos mais uma figura espúria, vergonhosa e vexaminhosa, criada pela União para ter ainda mais poder em suas mãos: a figura da “DRU” ou “Desvinculação das Receitas da União”, que permite à União determinar que uma determinada parte de um imposto possa ser separado do total a ser rateado com os Estados.
O que imediatamente vem à mente de quem se interessar pelo assunto é a pergunta: “mas por que o Congresso não corrige essas anomalias ?”; a resposta está na ponta da língua: “porque, com raras e honrosas exceções, os membros do Congresso não são representantes do povo, sendo tão somente vassalos do poder central”, além de mercadores de interesses, vendilhões (vide definição 3 no Houaiss).
Nossos parlamentares (deveríamos chama-los de nossos “vendedores”, ou “despachantes”, pois o parlamento é tão somente um ponto de referência para a maioria...), salvo honrosas exceções, não têm qualquer ideologia; trocam de partido como muitos trocam de camisa, com quase a mesma freqüência; a fidelidade partidária custará muito a ser aprovada no Brasil, apesar de ser de fundamental importância.

Igualmente levará muito tempo a criação da obrigatoriedade de um parlamentar eleito ter que renunciar a seu mandato se quiser assumir um cargo executivo; ou bem quer ser parlamentar ou bem quer exercer uma função executiva. Não pode ser furta-cor.
Outro absurdo indecente é o de cada parlamentar ter direito a quatro passagens aéreas por mês para viajar a seu Estado de origem além de uma para o Rio de Janeiro (?). Ora, quem se candidata a ser deputado federal ou senador sabe que seu local de trabalho é Brasília. Assim sendo, deve ter lá sua residência. Seria até admissível que lhe fossem proporcionadas passagens de ida e volta quando das férias. Jamais o ano inteiro. Era assim que funcionava no Rio de Janeiro quando lá era a Capital e não há qualquer razão para o sistema atual.
Idem para os apartamentos funcionais ou para o auxilio moradia.
Ainda, se qualquer parlamentar quiser fazer uma reunião com todos seus assessores ao mesmo tempo, terá que alugar uma sala, pois são tantos assessores que não caberiam em qualquer dos gabinetes da Câmara. Além do mais, a própria Câmara tem uma quantidade enorme de assessores, regiamente remunerados, exatamente para que o deputado possa ter uma equipe pequena.
Quando menciono “parlamentar”, quero dizer senador ou deputado, apesar de aqueles terem alguns benefícios a mais do que esses.
Tudo isso posto, sugiro aos senhores parlamentares que passem a trabalhar e a funcionar como tais, antes que apareça algum Hugo Chávez da vida concluindo que não servem para nada e que podem ser simplesmente neutralizados (há pouco tempo vivemos essa situação no Brasil) ou, mais radical ainda, ser sumariamente demitidos, com o fechamento do Congresso.
Penso que nenhum brasileiro sério gostaria de ver o País em uma dessas condições.

Um comentário:

ma gu disse...

Alô, Adriana.

A inserção do novo artigo do Peter vem a calhar. Realmente, acredito em um sistema dual mas, nesta base do Senado ser apenas casa revisora. Um senador por Estado, (muito mais barato) e também aproveitando-se para diminuir o número de patifes na Câmara de Representantes (será que eles sabem o que é isto?) e limitando também o número de aspones que eles possam contratar, que seriam um quadro funcional fixo da casa, sem o direito de nomear quem quer que seja, entre várias outras modificações.