8 de out. de 2007

Direitos Iguais

Por Fabiana Sanmartini

Peço licença para não continuar falando sobre vacinação em felinos, como havia prometido. É que devido à matéria que segue abaixo me vi na obrigação de dar minha opinião.
Vamos lá, existe uma lei que ampara o dono de qualquer animal a mantê-lo em sua unidade (apartamento, no caso de prédio ou casa se condomínio). A única ressalva é o caso de o animal perturbar a vizinhança. Daí vem a interpretação, pode ser por latidos, miados insistentes e interruptos, por fome, sede, maus tratos... Mas ai cabe a denúncia, porque maus tratos animais é crime previsto pelo mesmo código penal que dá ao cidadão o direito de ter animais de estimação. E por animais de estimação entenda-se que pode-se ir de um Chiuaua, minúsculo até um Mastino Napolitano (foto), que já é quase um bezerro, isso falando de cães, que é o caso. O dono de um animal responde pelo seu bem estar e deve garantir e atestar sua saúde, assegurando desta forma que o mesmo não apresente riscos a vizinhança. Veja bem, o mesmo direito que temos de amar nossos “filhos peludos de quatro patas”, nosso vizinho de porta tem de não tolerá-los. Isso é respeito, portanto cãezinhos pulando nas pernas no elevador social, gatinhos afiando as garras no tapete em frente... NÃO. E se seu animal é grandão ou mesmo pequeno, como meus Bulldogs Franceses, mas tem cara de poucos amigos, ainda que seja um amor, vale a colocação de um muro um pouco mais alto e de que só passeie pelo condomínio de coleira. Desta forma, usando-se de bom senso, todos garantimos o direito de bem viver. Vizinhos que falam muito alto e dão festas até depois do horário acordado também incomodam. Palavrões gritados ao vento também não são nada legais. Alias crianças que tocam sua campainha e saem correndo, que pisam no seu jardim, correm de bicicleta fechando seu carro, fazem xixi nas piscinas... Me dirão, alguns, que isso é coisa de criança de qualquer faixa monetária. Eu diria que é falta total de educação e de respeito. Mas, não podemos entrar na justiça para retirá-los do nosso convívio E se interessar, vale o slogan de nosso Centro de Estética, em Maricá, e também do Hospital Veterinário de Grandes Animais da Universidade Federal Rural RJ:

“Somos filhos da mesma semente, somos nada mais que gente, somos amigos dos animais”
“Qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos é amparado pela lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.”

Leia a matéria na Folha de São Paulo online

2 comentários:

Anônimo disse...

Panda ---> bicho em extinção
cão ----> bicho de estimação
elefante ---> bicho de entretenimento
coelho ----> bicho de experimentação
bezerro(vitela) ---> bicho para exploração

QUE ESPÉCIE DE BICHO É CONTRADITÓRIA O SUFICIENTE PARA PROTEGER O PRIMEIRO, MIMAR O SEGUNDO, ABUSAR DO TERCEIRO, TORTURAR O QUARTO E COMER O QUINTO????

fonte: SVB


O cão não foi feito para viver em apartamento. O interesse do cão sempre fica em segundo plano.

Anônimo disse...

Aproveitando o gosto por animaizinhos, gostaria de pedir a quem quiser ajudar; a WSPA (World Society for Protection of Animals) está arrecadando assinaturas para que seja feita a Declaração Universal dos Direitos dos Animais; assim como existe a dos Homens. Já são 750 mil assinaturas, a meta é 1 milhão e 5 milhões até 2010.
Para assinar, basta entrar em
www.animalsmatter.org/brasil
e assinar.
Caso tenham interesse em divulgar, será de grande ajuda!
Obrigada!
ps - Giulio, adoro seus textos!