O assunto da semana é o julgamento da infidelidade partidária pelo Supremo Tribunal Federal, atendendo a representação dos partidos DEM, PSDB e PPS. A avaliação do assunto está na pauta desta quarta-feira do STF.Analistas políticos anunciam que deve prevalecer a tese de que o parlamentar que troca de partido após a eleição perde o mandato, corroborando interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em recente decisão.
Estes mesmos analistas, afirmam que existe uma tendência no Supremo em abrandar os efeitos da decisão para evitar que a perda de mandato de cerca de 50 parlamentares de uma só vez abra uma crise entre Judiciário e Legislativo.
Uma das ilações que corre na mídia é uma solução meeira. O STF estabeleceria uma data-limite para a perda do mandato, que pegaria apenas detentores de mandato eletivo que mudaram de partido após a decisão do TSE que definiu essa tese. Essa data poderia ser 27 de março, quando ocorreu o julgamento ou 8 de maio, quando a sentença foi publicada no DO.
A quem defenda a saída que a decisão do STF só passe a valer para os que vierem a trocar de partido após o julgamento desta quarta-feira e existe, ainda, quem defenda a tese de transferir o exame de cada caso para a Justiça Eleitoral.
No país da “piada pronta”, segundo José Simão e do “deboche pronto”, segundo Clóvis Rossi, nada mais justo do que se colocar o carro adiante dos bois, haja vista, que estão discutindo a aplicação da sentença como se ela já fosse conhecida, pois partem do pressuposto de que o STF vai adotar a tese do TSE.
Tudo bem, três ministros do STF, pertencem ao TSE e proferiram votos favoráveis a perda dos mandatos dos parlamentares que trocaram de partido e outros dois já proferiram votos semelhantes em julgamentos anteriores. Isso induz à conclusão, que o STF já começa o julgamento com 5 votos favoráveis a perda do mandato, precisando de apenas mais um voto para campar com os parlamentares que trocaram de legenda.
O interessante é que entre as ilações de aplicação da sentença, não exista a que ela possa valer a partir da diplomação dos eleitos pelos TREs. Talvez por que imaginem que a tese do “jeitinho” faça parte do ideário do STF.
A quem defenda a saída que a decisão do STF só passe a valer para os que vierem a trocar de partido após o julgamento desta quarta-feira e existe, ainda, quem defenda a tese de transferir o exame de cada caso para a Justiça Eleitoral.
No país da “piada pronta”, segundo José Simão e do “deboche pronto”, segundo Clóvis Rossi, nada mais justo do que se colocar o carro adiante dos bois, haja vista, que estão discutindo a aplicação da sentença como se ela já fosse conhecida, pois partem do pressuposto de que o STF vai adotar a tese do TSE.
Tudo bem, três ministros do STF, pertencem ao TSE e proferiram votos favoráveis a perda dos mandatos dos parlamentares que trocaram de partido e outros dois já proferiram votos semelhantes em julgamentos anteriores. Isso induz à conclusão, que o STF já começa o julgamento com 5 votos favoráveis a perda do mandato, precisando de apenas mais um voto para campar com os parlamentares que trocaram de legenda.
O interessante é que entre as ilações de aplicação da sentença, não exista a que ela possa valer a partir da diplomação dos eleitos pelos TREs. Talvez por que imaginem que a tese do “jeitinho” faça parte do ideário do STF.
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