3 de out. de 2007

Troca-troca é pecado?

Hoje o STF vai decidir de quem são os mandatos, dos políticos ou do partido. O alvoroço está grande entre os costumeiros turistas partidários.
Porém, como este é o país onde uma lei pode ou não “pegar”, a Câmara Federal já está com uma manobra armada, caso a decisão seja pela perda do mandato dos infiéis. É o que informa Josias de Souza:
"... Receosos de uma sentença adversa, partidos que integram o consórcio governista, maiores beneficiários da infidelidade, tramam aprovar, a toque de caixa um projeto de lei anistiando os desertores. A providência é costurada entre quatro paredes. Mas alguns deputados já mencionam a estratégia à luz do dia. Entre eles, Luciano Castro (RR), líder do PR, a legenda que mais inchou na atual legislatura –elegeu 25 deputados e ostenta na Câmara uma bancada de 42.
Castro diz que, confirmando-se o revés no STF, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), protelaria a decretação da perda dos mandatos dos infiéis, com a conseqüente posse dos suplentes, até que o Congresso aprovasse uma lei de anistia. Sustenta que os partidos não quedarão inertes diante de uma “interferência” desse porte do Supremo no Legislativo. ..."

8 comentários:

Anônimo disse...

Rogo humildemente permissão para falar a verdade. Nenhum juiz no Brasil, com um mínimo de competência, independência e não subordinado ao tilintar de moedas, algo que não merece sequer pensado, pode admitir que o mandato seja de candidato. Os partidos têm predicamentos constitucionais, o mandato é da agremiação partidária, os filiados integram o seu quadro de votantes-votados. E só não perderão os mandatos se o STF fizer o JEITINHO (Lei de Gérson) nacional, mas se cumprir a Lei, só de leve, de forma levíssima, todos estão sem mandatos. Explica-se: mudar de partido é uma renúncia aos votos do partido, como disse o Ministro Marco Aurélio, "abrir mão". Fora desse raciocínio, use o adjetivo que a sua inteligência permitir.

Anônimo disse...

Faltou uma frase: retardar pode acarretar outro procedimento contra o autor da demora (descumprir decisão tem efeito grave). Faltou um adendo: não cabe anistia (é sandice cultural), não houve delito. Não é perda de mandato. É uma "renuncia", abre mão dos votos do seu partido (sem votos não pode ter mandato, pois seria necessário que o novo Partido para o qual segue tivesse votos para garantir a sua inclusão e manter a vigência do quociente partidário). Também um absurdo: transferir votos que não foram outorgados pelos eleitores (corpo eleitoral). Outra violação grave; o quociente é o que determina o número de deputados a ser convocado em cada Partido, cálculo FEITO depois de determinado o quociente eleitoral (número de votos válidos pelo número de vagas do Estado). Determinado o QE vem o quociente partidário - divide o número de votos do partido pelo quociente eleitoral e tem-se o número de cadeiras de cada partido que atinge o QE. Provocando a mudança, ocorre uma deturpação da Constituição Federal, a representação legítima do corpo eleitoral. Violam o quociente partidário (é viver à sombra da ilegalidade, tratar a mudança por incompatibilidade, um absurdo, sob a roupagem do tratamento científico). Todos sabem disso, é muito elementar (desde 69). O STF NÃO está interferindo no Legislativo, foi provocado em grau jurisdicional para corrigir a distorção do sistema eleitoral (DO SISTEMA JURÍDICO, DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E RESPEITO AO SISTEMA PARTIDÁRIO, COM VIOLAÇÃO DO QUOCIENTE). O Partido é que tem o quociente e não o CANDIDATO e outro setor que seduziu o novo militante não tem votos para elevar a sua bancada (o que sai não leva os votos do Patido anterior). É um "drible" no sistema representativo. A crítica só surge pela crítica, pois todo "estudante" sabe, falar contra é fazer o "seu comercial". O STF também está cumprindo predicamento oriundo da Soberania Nacional. Sem jeitinho, pelo menos esse tipo de acomodação será afastado da terrinha. Dispense (a Justiça está na raiz de muitos males, pela leniência e subserviência), mas quando atua, tem que merecer reconhecimento. Os Ministros do STE agiram de forma correta. O STF deve confirmar para retirar o País do caos normativo. O Brasil está perdendo a forma de Estado (federação, república, presidencialismo, representatividade, democracia). Dispense se venci os limites de toques sugeridos. O tema pede exame calmo (técnico) e merece analisado com dados. Foi o intento.

Anônimo disse...

vc. meu amigo de fé, meu irmão camarada
de tantas jornadas... lárilará


O valor da amizade

Amigo de Roberto Teixeira, supercompadre e advogado de Lula, o juiz Ruy Coppola emplacou a mulher, Cleo Dalva Coppola, na diretoria de Regularização Fundiária de São Bernardo (SP). Em 2004, ele criticou Lula publicamente por "desrespeitar o Judiciário, beber vinhos de R$ 4 mil e usar carro oficial para transporte da cachorrinha do presidente, a finada Michelle.

CH

Anônimo disse...

Para o agora "aclamado" PGR Antonio Fernando, as únicas hipóteses de perda de mandato de congressista estão listadas no artigo 55 da Carta, entre elas a seguintes: procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar; deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias; perda ou suspensão dos direitos políticos: condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Não adianta essa oposição espernear para tentar criar crises institucionais.

Unknown disse...

Engraçado quando é para beneficia-los(deputado ou senador)eles não se importam da intromissão de outros poderes mas quando sentem que vão ser prejudicados ai não aceitam intromissão de outros poderes.

ma gu disse...

Alô, Adriana.

Tentar comentar a manifestação do STF, neste caso, é a mesma coisa que tentar descobrir os números da próxima mega-sena.
Os votos dos ministros são justificados. Não são dados a esmo, apesar de algumas vezes o resultado ser meio tortuoso. O primeiro anônimo analisou bem as premissas. Depois do julgamento, veremos...

Anônimo disse...

Magu, Ainda segue o julgamento (14h30m), mas a data ad quo (marco retrotativo com o veredicto na consulta perante o TSE) vai beneficiar as demoninadas revoadas de partido (todas anteriores ao momento lembrado e alguns antes de obterem o diploma, ainda em novembro-2006). Os argumentos foram intensos, elegantes e desmerece aventar o termo "jeitinho" (homenagem ao fulgurante Relator, talvez agindo como um pacificador). Ficou claro que o mandato (pelo menos na disputa proporcional e si et quantum não for provocada a majoritaria) integra o partido. Poderia ter ido ao diploma, muitos editados este ano (forma eleitos em 2006 para a Legislatura em curso) momento em que o candidato vai apresentado como representante ao Corpo Eleitoral. Foi interessante. Digno de aplausos (moralizar pode ser passo a passo). Prejudicado, assim, o Clodovil! Destino!

Anônimo disse...

Dois corretivos: hora - 16h30m (em lugar de 14h30); data a quo (substituindo ad quo; serve para ad quem). Grato!