29 de jan. de 2008

Derrubada de Norma da Receita

“Temos uma jurisprudência, pronunciamentos do Supremo, no sentido da preservação de dados bancários. O Supremo vem proclamando que a quebra de sigilo só é possível mediante atuação de um órgão eqüidistante, o Estado juiz, ou seja: para ter-se o afastamento do sigilo [bancário], que é uma garantia constitucional do cidadão, é indispensável que se recorra ao Judiciário...”
A julgar pela opinião do ministro Marco Aurélio Mello (foto), do STF, deve ser derrubada a norma da Receita que obrigou bancos e administradoras de cartões de crédito a repassar ao fisco os dados dos correntistas com movimentação semestral superior a R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 10 mil empresas). e continuou numa entrevista.
Embora tenha ressalvado que não está antecipando o seu “ponto de vista”, Marco Aurélio disse que “a jurisprudência do tribunal é conhecida de todos.” Afirmou, de resto, que ao requisitar os dados bancários de correntistas de maneira indiscriminada, o fisco acomoda “na vala comum todos os brasileiros, como se todos fossem salafrários.” Algo que, para ele, “não implica avanço cultural, mas sim retrocesso.”
A norma da Receita, editada para substituir os efeitos da CPMF no combate à sonegação de impostos, foi questionada pela OAB em ação protocolada no STF na semana passada. Na última sexta-feira (25), conforme noticiado aqui, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, deu prazo de dez dias para que Lula encaminhe ao tribunal explicações sobre a medida.
Em seu despacho, a ministra informou que, embora a OAB tenha requerido em sua ação uma decisão liminar (provisória), ela optou por levar o caso diretamente ao plenário do Supremo, que julgará o caso em termos definitivos.
Na mesma entrevista em que deu a sua opinião sobre a norma editada pela Receita, o ministro Marco Aurélio falou sobre a sobrecarga de processos que infelicita a rotina do STF. “É incompreensível”, disse ele, “termos um juiz do supremo liberando por ano cerca de 15 mil processos. É uma anormalidade, precisamos de uma correção de rumos.”
Defende um “enxugamento na competência do Supremo.” Entre os casos que deveriam deixar de ser julgados pelo tribunal Marco Aurélio relaciona os processos que envolvem políticos. Referindo-se à chamada “prerrogativa de foro” que beneficia deputados e senadores, o ministro afirmou: “Vivemos numa Republica, mas o princípio do tratamento igualitário não é observado.”

Por Josias de Souza

Um comentário:

Anônimo disse...

Pesquiso quase que diariamente os processos dos "honestos" da minha região no tj.sp. para ver o andamento de alguns processos. É impressionante como vai tudo para 2ª instância e logo para o STF. Aí a coisa pega, por causa da sobrecarga ds juízes, gerando a impunidade. Estamos um país onde ser desonesto é bom e onde não é necessário nem que o advogado saiba nada, no caso dos poderosos: é só empurrar com a barriga que, quando o delito for julgado,já caducou.