"A efetividade no combate à improbidade exige uma Justiça mais rápida e efetiva, que gere para a certeza de processos justos, mas céleres" (Alexandre de Moraes, membro do Conselho Nacional de Justiça).
(São Paulo) As palavras do ilustre professor Alexandre de Moraes, um notório especialista em Direitos Humanos, com vasta obra publicada e com uma abrangente atuação em defesa dos princípios da moralidade na Administração Pública nos leva a refletir sobre a vergonhosa incidência da corrupção em todas as esferas de governo e nos três poderes, além de outros órgãos como o Ministério Público e Tribunais de Contas.
Conheci o professor Alexandre de Moraes quando de sua passagem pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em 2004, onde realizou uma marcante gestão. Acompanhei sua controvertida indicação para o Conselho Nacional de Justiça, quando agentes da política menor tentaram impedir seu nome, com certeza resquícios guardados de muitos que foram contrariados pela índole moral e legalista do renomado jurista.
O seu texto nos fala da necessária efetividade no combate à improbidade, na execução e no cumprimento das decisões judiciais e na danosa morosidade da Justiça, fato que leva a população a desacreditar do Poder Judiciário, apesar de ele não ser o único responsável por essas distorções.
Estão ai provas incontestes da morosidade monstruosa da Justiça, afrontando a sociedade e beneficiando inúmeras quadrilhas compostas de bandidos de colarinho, que saquearam os cofres públicos, deixando milhões de miseráveis sem merenda, sem saúde e sem educação.
A Polícia Federal realizou somente durante o ano de 2007 nada menos que 188 operações em todo o país, prendendo 2.876 pessoas, entre estas 310 servidores públicos e 15 policias federais. Entre as operações citamos algumas: Taturana, Lacraia, Aveloz, Carranca, Navalha, Hipócrates, Camaleão, Freud, Águas Profundas, Aliança e Rapina. Todas com o objetivo cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra acusados de vários crimes: corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, falsidade documental, peculato, lavagem de dinheiro, fraudes contra a Previdência, sonegação fiscal, fraudes em licitações e outros.
Nos últimos três anos foram 422 operações efetuadas pela Polícia Federal que mostrou ao Brasil a eficiência de uma instituição altamente profissional, sem interferência política e com ações de inteligência de resultados. Foram efetuadas nessas operações mais de seis mil prisões. Agora a pergunta: quantos estão na cadeia? Quantos processos foram julgados? Quantos tiveram que devolver aos cofres públicos o fruto do enriquecimento ilícito?
O nosso professor emérito em seu texto ressalta sua opinião de especialista em busca de se dar um basta a essa impunidade que fere de morte a pátria e o cidadão honrado: A atuação do CNJ, para garantir maior celeridade processual e efetividade das decisões judiciais, deve ser pró-ativa, e não reativa, ou seja, em vez de esperar caso a caso o julgamento de procedimentos por excesso de prazo, deve, em conjunto com os tribunais do país, diagnosticar os problemas, regulamentar a questão, fixar metas e indicar a infra-estrutura e logísticas necessárias para seu cumprimento. Com isso, a partir do ingresso do processo no tribunal, seria computado prazo certo para realizar o julgamento, uma vez que, em regra, não há a necessidade de nova produção de provas em segundo grau. Bem utilizado, esse mecanismo irá aumentar o grau de conhecimento do Judiciário pela população (68% - baixo, segundo o DataUnB), além de alterar a percepção popular de uma Justiça morosa (média de 40%) e que não funciona (média 25%), pois passará a sentir sua ampla proteção, de maneira mais ágil e concreta. A atuação conjunta do CNJ e dos tribunais para a fixação de prazos razoáveis de julgamento de recursos-logicamente, com a possibilidade de justificativas excepcionais de descumprimento, quando então será analisado caso a caso (por exemplo: acúmulo exagerado, suspensão em virtude de aguardar julgamento de outro processo, recente promoção, atraso no parecer do Ministério Público, questões processuais incidentais etc.) - demonstrará a toda a sociedade a atuação pró-ativa do Poder Judiciário contra a morosidade da Justiça, possibilitando maior agilidade processual e um mais eficaz combate à corrupção.
* Os números contidos nas informações sobre as operações da Polícia Federal foram fornecidos pela instituição.
Estão ai provas incontestes da morosidade monstruosa da Justiça, afrontando a sociedade e beneficiando inúmeras quadrilhas compostas de bandidos de colarinho, que saquearam os cofres públicos, deixando milhões de miseráveis sem merenda, sem saúde e sem educação.
A Polícia Federal realizou somente durante o ano de 2007 nada menos que 188 operações em todo o país, prendendo 2.876 pessoas, entre estas 310 servidores públicos e 15 policias federais. Entre as operações citamos algumas: Taturana, Lacraia, Aveloz, Carranca, Navalha, Hipócrates, Camaleão, Freud, Águas Profundas, Aliança e Rapina. Todas com o objetivo cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra acusados de vários crimes: corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, falsidade documental, peculato, lavagem de dinheiro, fraudes contra a Previdência, sonegação fiscal, fraudes em licitações e outros.
Nos últimos três anos foram 422 operações efetuadas pela Polícia Federal que mostrou ao Brasil a eficiência de uma instituição altamente profissional, sem interferência política e com ações de inteligência de resultados. Foram efetuadas nessas operações mais de seis mil prisões. Agora a pergunta: quantos estão na cadeia? Quantos processos foram julgados? Quantos tiveram que devolver aos cofres públicos o fruto do enriquecimento ilícito?
O nosso professor emérito em seu texto ressalta sua opinião de especialista em busca de se dar um basta a essa impunidade que fere de morte a pátria e o cidadão honrado: A atuação do CNJ, para garantir maior celeridade processual e efetividade das decisões judiciais, deve ser pró-ativa, e não reativa, ou seja, em vez de esperar caso a caso o julgamento de procedimentos por excesso de prazo, deve, em conjunto com os tribunais do país, diagnosticar os problemas, regulamentar a questão, fixar metas e indicar a infra-estrutura e logísticas necessárias para seu cumprimento. Com isso, a partir do ingresso do processo no tribunal, seria computado prazo certo para realizar o julgamento, uma vez que, em regra, não há a necessidade de nova produção de provas em segundo grau. Bem utilizado, esse mecanismo irá aumentar o grau de conhecimento do Judiciário pela população (68% - baixo, segundo o DataUnB), além de alterar a percepção popular de uma Justiça morosa (média de 40%) e que não funciona (média 25%), pois passará a sentir sua ampla proteção, de maneira mais ágil e concreta. A atuação conjunta do CNJ e dos tribunais para a fixação de prazos razoáveis de julgamento de recursos-logicamente, com a possibilidade de justificativas excepcionais de descumprimento, quando então será analisado caso a caso (por exemplo: acúmulo exagerado, suspensão em virtude de aguardar julgamento de outro processo, recente promoção, atraso no parecer do Ministério Público, questões processuais incidentais etc.) - demonstrará a toda a sociedade a atuação pró-ativa do Poder Judiciário contra a morosidade da Justiça, possibilitando maior agilidade processual e um mais eficaz combate à corrupção.
* Os números contidos nas informações sobre as operações da Polícia Federal foram fornecidos pela instituição.
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