A decisão da Receita foi questionada em ação movida pela OAB. A entidade alega que é inconstitucional o artigo 5º da Lei Complementar 105, de 2001. Foi nesse artigo que a Receita se baseou para obrigar as instituições financeiras a lhe repassar os dados de seus correntistas. Uma decisão que, para a OAB, acaba com o princípio do sigilo bancário no país.
A norma da Receita foi baixada depois que o Senado derrubou a CPMF. O fisco se valia dos dados do imposto do cheque para mapear o movimento bancário dos contribuintes, detectando indícios de sonegação. Sem o tributo, viu-se compelida a baixar a nova portaria, agora contestada no Supremo.
A OAB argumenta na ação que protocolou no STF que a norma da Receita, na prática, pôs fim ao sigilo bancário. Uma ofensa a princípios como o devido processo legal, previsto no artigo 5º da Constituição. Segundo a opinião da Ordem dos Advogados, o sigilo dos correntistas de banco só pode ser quebrado mediante ordem judicial. Assim mesmo “quando existir suspeita de possíveis delitos.”
Em seu despacho, Ellen Gracie esclarece que, embora a OAB solicite do tribunal uma decisão liminar (provisória), ela preferiu submeter o processo a uma deliberação final do plenário do Supremo.
Antes de submeter o caso à análise dos outros dez magistrados que integram o Supremo, a ministra dará prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República tenham a oportunidade de se manifestar nos autos. Esse prazo começa a ser contado depois que chegarem ao tribunal as explicações que Ellen Gracie solicitou a Lula.
Por Josias de Souza.
A OAB argumenta na ação que protocolou no STF que a norma da Receita, na prática, pôs fim ao sigilo bancário. Uma ofensa a princípios como o devido processo legal, previsto no artigo 5º da Constituição. Segundo a opinião da Ordem dos Advogados, o sigilo dos correntistas de banco só pode ser quebrado mediante ordem judicial. Assim mesmo “quando existir suspeita de possíveis delitos.”
Em seu despacho, Ellen Gracie esclarece que, embora a OAB solicite do tribunal uma decisão liminar (provisória), ela preferiu submeter o processo a uma deliberação final do plenário do Supremo.
Antes de submeter o caso à análise dos outros dez magistrados que integram o Supremo, a ministra dará prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República tenham a oportunidade de se manifestar nos autos. Esse prazo começa a ser contado depois que chegarem ao tribunal as explicações que Ellen Gracie solicitou a Lula.
Por Josias de Souza.
Um comentário:
Pois é, Giulio, a gente ganha mais de 5000 por semestre e vai ser investigada. A Receita já quebrou tanto sigilo bancário de político bandido e nada aconteceu com eles. mAS Mas aposto que se aparecer um centavo a mais na conta corrente da gente, vamos ter que dar explicações. No meu caso, já explico já. Como trato de mãe idosa, meu irmaão, que não é nenhum inconsciente, deposita uma ajuda na minha conta.
Por outro lado, neste ano vamos ter eleições e, como nenhum processo aos políticos gerou condenação por improbidade, eles vão se candidatar e, com o nosso dinheiro, vão pagar os Dudas Mendonças da vida para financiar suas campanhas, manipulando informações para que o provo sem acesso à educação caia direitinho na rede de novo. Isso é Brasil de molusco.
E você viu que vamos poder ser processados por dar opiniões nos blogs? A gente, que é pessoa física, trabalhadora, classe média baixa, que não deve nada, vai ser investigada. Eles são homens públicos com sinais exteriores de riqueza, assim como seus laranjas, querem nos impor o silêncio para não falarmos o que vemos. Quem é homem público tem que ser honesto e parecer honesto (não só ser), porque tem acesso à máquina do poder e à chave do cofre. Então a gente tem que falar mesmo. E eu que votei no Lula por uma das razões de que ele só tinha nove dedos para pôr no cofre!!!
Postar um comentário