24 de jan. de 2008

MP 415 é mais uma pirotecnia

Por Chico Bruno

Ao mesmo tempo em que uma crise de energia ronda o país, o governo do presidente Lula faz um balanço fajuto das obras do PAC e baixa uma Medida Provisória pirotécnica.
A MP nº. 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais às margens das rodovias federais a partir de 1º de fevereiro, é uma medida inócua.
Ela, ainda, não está em vigência, mas é o principal assunto nas mesas de bares, lojas de conveniência e churrascarias na beira da BRs.
A MP é tão controvertida, que o ministro José Temporão (Saúde) acha difícil a fiscalização, que ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que historicamente não tem obtido sucesso no combate as infrações de trânsito na fiscalização das estradas federais.
Mais uma vez, os burocratas do atual governo, na ânsia de dar uma resposta ao crescimento da violência no trânsito das rodovias federais sacam da cartola uma formula mágica.
Os burocratas argumentam que a MP deverá diminuir o número de mortes em acidentes nas rodovias federais. Um estudo do Ministério da Saúde estima que, todos os dias, 150 mil pessoas em todo o Brasil consomem bebidas alcoólicas antes de dirigir.
A BR-116 serve como exemplo de que a medida é inócua. Essa rodovia em seu percurso pelo estado da Bahia passa por dentro de vários municípios, como Jequié, Vitória da Conquista, Jaquaquara, Feira de Santana, entre outros.
Os motoristas transgressores, aqueles que costumam fazer as refeições tomando uma cerveja, por exemplo, não deixarão de fazê-lo. Vão apenas sair das rodovias, como a BR-116, e fazer suas refeições nos bares, restaurantes e churrascarias localizadas nas cidades.
Isso vale para quase todas as rodovias federais do país.
Vale lembrar que a maioria dos acidentes ocorre nos finais de semana.
Por isso, outro exemplo, ainda, baiano. A estrada que margeia o litoral norte do estado nos fins de semana fica sobrecarregada de famílias que vão as praias. É nas praias que essas famílias consomem bebidas alcoólicas e depois pegam a estrada de volta para casa.
Os exemplos de que a MP está fadada ao insucesso são muitos, pois ninguém pega a estrada para fazer farra nos estabelecimentos às margens das rodovias, pois isso seria no mínimo de muito mau-gosto.
A verdade é que quem pega uma estrada bêbado, geralmente, não bebeu na beira da rodovia. Ele bebeu em outro lugar, em casa, num bar, na praia ou num balneário.
Por isso a tal MP não vai tirar os bêbados das estradas.

3 comentários:

Anônimo disse...

Leia de forma atenta. A MP tem defeitos graves: inconstitucional, ilegal e imoral. Falta OAB, Senado, falta tudo. O Dr. Fernando podia pugnar essa medida, pois afronta uma atividade relevante: a comercial. Nenhuma autoridade pode proibir o desempenho regular da atividade comercial (de qualquer atividade funcional, tocada pela licitude e sem conceito legal restritivo). Tem que proibir em todo o o Brasil, em qualquer lugar - iniciando no lugar de partida. Qual? Cada um pense! Ora, restringir significa violar a vida comercial de quem tem o seu estabelecimento (montado sem dinheiro oficial e recebendo verbas de empresas que ajudam campanhas, alguns com anos de trabalho sofrido, dia e noite) funcionando com todos os pressupostos de lei. A pirotecnia tem sua beleza, a medida apenas um ato perseguidor, um paliativo falso. Vai beber no centro da cidade... Que coisa vestida de estupidez. Outra fuga de bons conceitos. Cabe ao Governo fiscalizar, contratar por concurso Patrulheiros de Rodovias (nossos bons patrulheiros), pagar com dignidade, oferecer recursos materiais (fazer como o governador que o Blog informou, comprou 150 Hilux, com banco de couro, ar gelado, para passeio do Chefes de Delegacia - os gatunos e receptadores continuam solto, gatuno de toda qualidade, sendo injusto lembrar apenas o de galinha). Viola a igualdade de todos, pois ficar ao lado de uma rodovia jamais constituiu crime - tem as estradas com suas caixinhas impunes. A bodega da rua que fica nos fundos pode... Que coisa mais alucinada. Que fuga ao agir sensato.

Anônimo disse...

Permita um adendo. Fiscalizar motoristas (correto; carteira, documentos, etc). O Governo nada faz para o sucesso desse tipo de trabalho. Inspecionar carros (claro, bom funcionamento, etc; evita acidente). O Governo nada faz. Bodega? Casa comercial? Fora da estrada? Considere que tudo ao lado de rodovia (salvo o desrespeito de plantios do MST e outros que vivem na fome intensa) deve guarda uma regular medida - a lei veda aproximadamente 50 a 100 metros. Algo bem extravagante e ao modelo de quem "culpa doente por falecer de endemia ou epidemia" (mesmo que seja menor o grau, de mal provocado por enfermidade dependente de vacina). A atividade competente da Pol. Rod. Federal, salvo em ato continuado perseguindo um infrator em fuga na estrada, termina justamente "fora da estrada". Nada de trazer o qualquer do povo pode, isso deixa de explicar a regra geral de fiscalizar lugares comerciais com ou sem bebidas. Uma idiotia que deve receber aplausos no Senado... Nada sabem da Carta Magna, coitados, nada sabem de Leis e mesmo com bons assessores apenas pensam naquilo... O fim dos tempos? A cartola tem a magia, administrar deve ter "senso" e atributo competente. Cumprimentos pelo toque na sensibilidade de seus leitores.

Anônimo disse...

A PRF tem chefe,e chefe de chefe.Quem é o chefão?
Foi nomeado por quem? o patrulheiro vendo como a banda toca, e sabendo que a banda da banda de lá não gosta da banda da banda de cá, fica na moita, pois catitú fora do bando vira comida de onça.
Determinados veículos que circulam nas rodovias federais tem mais blindagem que o carro do Bush.Caminhões com blocos gigantescos de granito têm tal blindagem, e o patrulheiro tem medo de onça,não é burro.
Acho mais prático proibir bebida alcoólica no Palácio do Planalto que nas rodovias