Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, até o último dia 30, 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária foram ajuizados na própria corte e em 23 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.
Mas o número de políticos que trocaram de legenda ameaçados de não concluir o mandato é ainda maior, admite o TSE, já que os TREs de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Pernambuco ainda não informaram o número de processos que receberam.
Decisão do TSE, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. Correm o risco de perder o mandato os eleitos em cargos proporcionais – deputados federais, estaduais e distritais e vereadores – que trocaram de legenda, sem justificativas plausíveis, depois de 27 de março de 2007, data da resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A regra da fidelidade partidária foi estendida pelo Judiciário aos eleitos para cargos majoritários – presidente, governador, prefeito e senador. Nesse caso, estão ameaçados aqueles políticos que trocaram de partido após 16 de outubro.
Infiéis punidos
Até hoje, dois vereadores tiveram o mandato cassado por infidelidade. A primeira foi determinada em dezembro pelo TRE-RO, que determinou a cassação de Lourival Pereira de Oliveira (PV). Ontem (8) o TRE-PA cassou o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSC), de Santa Izabel do Pará. Os dois, contudo, ainda podem recorrer da decisão.
No levantamento do TSE, estão os 17 processos de perda de mandato por infidelidade partidária que tramitam no próprio tribunal. Um deles, a ação em que o DEM pedia a vaga do senador Edison Lobão (PMDB-MA), foi extinto sem julgamento do mérito. É que o senador deixou a legenda pela qual se elegeu antes da data-limite estabelecida pela resolução.
Leia a matéria de Edson Sardinha em Congresso em foco
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