SE O PRESIDENTE LULA DIRIGISSE UM AUTOMÓVEL COMO DIRIGE O BRASIL, SERIA AUTUADO EM FLAGRANTE
CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Por Toinho de Passira
CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Por Toinho de Passira
3 comentários:
A cara dele já diz tudo. Aliás pode usar os melhores ternos que continuará com cara de migrante. Nada contra os migrantes, mas este cara envergonha como representante do Brasil não só pela aparência, mas pelas falcatruas que ele dá suporte e ainda passa a mão na cabeças desses companheiros corruptos.
Giulio, o anônimo aí de cima tem razão. Olhe a cara do hómi!
Parece um pituzão pronto pra ser degustado com uma cerva gelada, pq cerva gelada PODIIII
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