19 de mar. de 2008

Medidas provisórias

Por Peter Wilm Rosenfeld

Uma das maiores vergonhas de nosso País no que se refere à administração federal são as medidas provisórias, “inventadas” pela Constituinte de 1988.
Recordando um pouco:
A Constituição de 1969 permitia que, em caso de certas situações críticas relacionadas com a segurança nacional, com finanças públicas ou com a criação de cargos públicos, o governo federal editasse um Decreto-Lei, que entrava em vigor imediatamente, com validez de 60 dias. Se, nesse prazo, o Congresso Nacional não o revogasse, transformava-se automaticamente em Lei. O Congresso não poderia alterar um Decreto-Lei. Ou o aprovava ou não o aprovava, expressa ou tacitamente (pelo decurso de prazo). Claro que houve abusos na edição de Decretos-Lei.
Com o espírito violentamente revanchista que permeou todo o trabalho da Assembléia Constituinte nos anos de 1987/88, a fim de evitar tais abusos, os parlamentares resolveram substituir o Decreto-Lei pela Medida Provisória.
A Medida Provisória estabelece que só pode ser editada em casos de relevância e urgência tendo imediatamente força de lei. A admissibilidade da Medida Provisória deve ser decidida imediatamente, enquanto a medida provisória em si deve ser aprovada em 60 dias, exceto se for objeto de um projeto de conversão. Poderão ser objeto de uma prorrogação.
Na realidade, nada mudou muito, exceto pelo fato de que se o Congresso não recusasse o Decreto-Lei no prazo ele passaria a vigorar definitivamente enquanto que a Medida Provisória, se não aprovada, perderia sua vigência.
É fácil de imaginar o que acontecia – e continua a acontecer, quando o Congresso rejeitava (ou não aprovava) o Decreto-Lei e a Medida Provisória.
Claro que havia várias implicações, todas elas conseguindo levar o pânico aos contribuintes.
Fiquemos na Medida Provisória, pois os Decretos-Lei “já eram”, como se costuma dizer.
Penso que o aspecto mais grave da Medida Provisória é o que diz respeito ao fato de que, em realidade, o Executivo estar legislando, sob a plena e tranqüila aquiescência do Congresso.
Como diria o Presidente, Sr. da Silva, o Executivo está “pondo o nariz” em um assunto que não deveria estar em sua alçada, pois quem deve fazer as leis é o Legislativo. O Executivo pode e deve propô-las.
A omissão de nossos Senhores Senadores e Deputados é criminosa, ao aceitar que assuntos de nenhuma relevância ou urgência sejam a eles submetidos para aprovação em curtíssimo prazo. Aliás, a maior quantidade de leis atualmente aprovadas o são via Medida Provisória. E são aprovadas “a toque de caixa”, sem que a maioria dos parlamentares saiba do que se trata.
Se considerarmos que a maior parte das Leis propostas ao Congresso pela via normal levam, em geral, muitos meses ou, mesmo, anos, para ser aprovadas, e que aquilo que é decidido pela via da Medida Provisória o é em um prazo máximo de uns poucos meses, em geral com muito pouca discussão, podemos calcular qual o perigo desse sistema.
Há outros pormenores a considerar, por exemplo:
- As medidas provisórias chegam ao Congresso via Câmara dos Deputados. Não tenho notícia de qualquer vez em que uma comissão especial tivesse debatido a admissibilidade da MP. Já é senso comum que qualquer MP deve ser admitida (é perigoso confrontar o Executivo dessa forma...);
- A discussão na(s) comissão(ões) temática(s) se arrasta com enorme lentidão, quase no limite do prazo máximo de tramitação. Aí o projeto chega ao Senado com poucos dias de validade restantes.
- O Senado, então, torna-se um órgão carimbador, por falta de tempo para analisar e debater o mérito da MP.
Assim, poucas MPs. São discutidas com alguma profundidade.
Agora está começando um movimento para alterar o processo de aprovação de MPs.; atualmente, se não discutidas e votadas em determinado período, trancam a pauta de votações da casa legislativa em que se encontram, ou seja, nenhuma matéria pode ser votada “antes” da MP. Os congressistas querem eliminar esse dispositivo, o que não é recomendável em meu entender.
Para finalizar, uma observação: se os revanchistas radicais de 1987/88 quiseram abolir o Decreto-Lei, por ser considerado anti-democrático, jamais deveriam ter criado a Medida Provisória. É, igualmente ao Decreto-Lei, uma excrescência, de cujo uso todos os governos abusaram, mas nunca com tanta voracidade e mentira como o atual.
Um só exemplo do que acabo de mencionar: a criação de uma TV estatal representava um assunto que requeria urgência ou era de grande interesse público ? Com absoluta certeza respondo que não (exceto para aqueles que seriam nomeados seus dirigentes e funcionários graduados e àqueles a quem competiria gastar o dinheiro)
Diante do exposto, parece-me que a solução correta e, por isso, ideal seria a de excluir de nosso ordenamento jurídico as famigeradas Medidas Provisórias.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cara Adriana:
Não diria excluí-las, mas apenas limitá-las. Sei lá, talvez 3 no semestre ou 5 durante o ano todo.
Enfim, diante deste cenário, está havendo uma inversão de papéis, o Executivo está legislando (MPs) e o Legislativo investigando (CPIs).

Chacon disse...

É o tipo de "Adm" de quem não tem capacidade, só sabe por medida provisória ou por troca de favores, não tem background em Administração, não tem o conhecimento, nenhuma empresa admite uma pessoa para um cargo mais ou menos, se não tenha pelo menos o nível superior completo, ou seja, tenha visto pelo menos a teoria, pois na prática vai aprender com seus superiores que sabem mais. No governo do Brasil não tem nada disso.