15 de abr. de 2008

Carta do leitor Gil de Almeida

Proposta De Mudança Na Lei
Por Gil Almeida
(in Reflexões de um Maluco)

Volto a bater na mesma tecla. É preciso mudar a lei, se quisermos acabar com a corrupção.
Sem castigos desproporcionalmente maiores que o crime, não há inibição do crime. Um ladrão que é pego roubando gasolina e tem como pena encher o tanque do carro, fica com enorme lucro depois de esvaziar o tanque de três carros. O mesmo pode ser dito de quem é pego usando "por distração" um cartão corporativo dourado em vez de seu cartão pessoal azul.
Rascunho de Proposta de Lei:
Ato financeiro ilícito no exercício de função pública será considerado CRIME DE LESA PÁTRIA (CLP). À quem for culpado de CLP deverão ser tomados todos os bens, sem prejuízo de outras punições previstas em lei. Inclusive a roupa do corpo. E ter imediatamente a família, amigos e relações sociais investigadas. Destes, de quem for provado enriquecimento não compatível com sua renda, e sem explicações claras e convincentes, deverá ser considerado cúmplice, e sofrer a mesma punição de perda de bens, sem prejuízo de outras punições previstas em lei.
Art. 1º: A existência de contas ou propriedades não declaradas anteriormente fora do território nacional será considerada agravante.
Art. 2º: Todos os direitos políticos de um culpado por CLP serão cassados, por toda a vida.
Art. 3º: Se todos os bens do culpado por CLP não forem suficientes para o ressarcimento do prejuízo à nação, responderá também por sua dívida com trabalho em regime de prisão fechada, com duração nunca menor que dez anos, sem prejuízo de outras punições previstas em lei.
Art. 4º: Não haverá prescrição para o CLP.
Art.º 5: Um culpado de CLP nunca mais deixará de ser objeto de investigação permanente. Nem suas relações familiares e sociais.
Esclarecimento: Com base no principio fundamental de "todos são iguais perante a Lei", a ninguém será dado "prisão especial" ou terá isenções "parlamentares" ou "diplomáticas". Crimes são cometidos por pessoas, e pessoas não devem ser confundidas com seus cargos ou com as funções que exercem. A posse de título de instrução superior deve ser considerada agravante de um crime, e não atenuante.
Não consigo entender como e por que não são permanentemente fiscalizados, e com "pente fino", os bens das famílias e dos amigos notórios e notáveis de todos os políticos do país.
É público o conhecimento de que as famílias dos grandes ladrões têm muita sorte. Ladrões burros é que ganham centenas de vezes na loteria. Os de inteligência a partir da média permanecem pobres, mas com vida de milionário, e seus filhos são gênios financeiros, enriquecem por ato de mágica. Nem eles nem suas esposas jamais são investigados.
Existem paises cujos cidadãos não gostam de ser enganados. Em outros, o povo elege canalhas notórios, os reelege após escândalos, e quanto mais cínicos se mostram, mais crescem em popularidade. Nesses, leis racionais, como a que proponho, jamais seriam aprovadas.
fonte:http://br.geocities.com/gil_de_almeida/ blog "BOCA NO TROMBONE"
Gil Almeida, em 14 de abril de 2008

Um comentário:

ma gu disse...

Alô, Giulio.

O artigo 5 me fez lembrar aqueles filmes policiais antigos em que o chefe de polícia diz para o encarregado do inquérito:
"Prendam os suspeitos de costume..."