Um leitor do blog fez a seguinte consulta a um renomado advogado:
Não é possível uma ação pública representando um grupo de assinantes de uma petição, preemptivamente entrando com um processo responsabilizando os patrimônios dos que derem mole para o Paraguai?A resposta foi:
No ordenamento jurídico, para casos individuais de defesa do patrimônio público é a ação popular, regulada pela Lei 4.717/65, onde qualquer eleitor que comprove a regularidade eleitoral pode pleitear, em nome da sociedade, a defesa de valores coletivos.Fica ai a sugestão aos eleitores do Brasil.
6 comentários:
Legal que existe uma possibilidade do cidadão se defender....mas....aqui é o Brasil e, com certeza até a primeira leitura do processo, já estaremos pagando há anos a conta de energia elétrica dos "pobrecitos del paraguay"
Não se esqueça que esse padreco eleito é sócio do lulla no foro de são paulo e pau mandado do chaves que já o orientou sobre o "modus operandi".
Só estaremos a salvo quando as Forças Armadas resolverem acabar com esta farra nababesca!
Paschoal...Certíssimo.
Esta chegando a hora de as Forças Armadas, Maçonaria. Une, CNBB tomarem uma atitude frente a esta derrocada que estamos assistindo passivamente
Se precisarem de uma garrucha "oreia de lebre" fabricada em 1930 toda enferrujada conte comigo. (brincadeiras à parte)vamos reagir Brasileiros
se tivessemos oposição para entrar com impedimento desse senhor não precisariamos de forças armadas. mas as forças armadas seria muito bom, pois tiraria um imbecil, e deixaria o próximo bem atento.
Ação popular??
Onde é que eu assino?
Se bem que no país das bolsas, o popular aprova tudo. O popular gosta de ser roubado. Responsabilidade? Já ouvi essa palavra em algum lugar...
A frase mais ouvida ao se angariar assinaturas será: OK, mas QUANTO é que eu levo nisso?
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