(Coluna do Jornal Circuito MT)
Tirando dúvida
Na dúvida, consultei a advocacia do Senado, que informou que pelo Art. 5º do Regimento interno, “o primeiro Suplente, convocado para a substituição de Senador licenciado, terá o prazo de trinta dias improrrogáveis para prestar o compro¬misso” e no §1º explica que “se dentro dos prazos estabelecidos, o Suplente não tomar posse e nem requerer sua prorrogação, considerar-se-á como tendo renunciado ao mandato, convocando-se o segundo Suplente”.
O funcionário do senado ainda disse que mais adiante, no Art. 30, II, estabelece que “Considerar-se-á como tendo renunciado o Suplente que, convocado, não se apresentar para entrar em exer¬cício no prazo estabelecido neste Regimento”.
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