6 meses antes de deixar a Sinfra, Pagot gastou R$ 88 milhões a mais do que tinha em caixa
Neste domingo, o jornal Folha de São Paulo, publicou reportagem dizendo que o empreiteiro Mauro Carvalho, dono da Lotufo, de Cuiabá, faturou mais dinheiro do Estado no período em que Pagot, seu amigo, comandava a Secretaria de Infra-Estrutura de Mato Grosso.
Papéis obtidos pelo MidiaNews junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) indica que de janeiro a junho de 2005, ano em que a Lotufo faturara R$ 12,6 milhões do Estado, a Sinfra, sob Luiz Pagot, estourou o orçamento em R$ 88 milhões. O déficit surgiu justamente nos últimos seis meses em que Pagot esteve à frente da Sinfra.
Mesmo assim, ainda que por um placar apertado, de três a dois, as contas do ex-secretário foram aprovadas pelo TCE.
VOTO CONTRA
O relatório preparado pelo conselheiro Antônio Joaquim, embora ignorado por maioria de seus pares, revela que quando Pagot comandou a Sinfra, de janeiro a junho de 2005, cometera erros graves violando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A mais pesada delas: em seis meses, a gestão de Pagot consumiu R$ 88.524.563,02 a mais do previsto. O ex-secretário, segundo estudo do conselheiro Antônio Joaquim, teria ainda gastado dinheiro sem licitações e conduzido uma operação financeira tida como ilegal por lei federal.
Além de Joaquim, o conselheiro Valter Albano também rejeitou à prestação dos cálculos. Já os conselheiros Júlio Campos, Ubiratan Spinelli e Alencar Soares, relator do processo, acharam convincentes as contas mostradas por Pagot, um dos mais influentes parceiros político do governador Blairo Maggi.
O relatório de Antonio Joaquim, escrito em seis páginas, diz que de 1° de janeiro a 29 de junho de 2005, a receita recebida pela Sinfra somara R$ 206.628.871,06.
Ocorre que nesse período, diz o estudo do TCE, a receita empenhada pela secretaria alcançou a cifra de R$ 295.524.434,08. Daí o conselheiro indicou os R$ 88 milhões gastos a mais. Pagot deixou a Sinfra e assumiu no lugar dele em julho de 2005 o ex-prefeito de Primavera do Leste, Vilceu Marcheti.
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NÚMEROS DESIGUAIS
Note a diferença de gastos registrados em 2005 por Pagot e seu sucessor. Números apurados por Antonio Joaquim revelam que nos primeiros seis meses, as contas empenhadas pela Sinfra, gestão de Pagot, produziram gastos que alcançaram R$ 295.524.434,08.
Já na segunda metade daquele ano, de julho a dezembro, a secretaria de Infra-Estrutura, já sob Marcheti, consumira R$ 93.937.983,05.
É notável a desigualdade das somas se comparadas. Eis a diferença: Luiz Pagot gastou R$ 201.586.451,03 a mais do que o seu sucessor num mesmo período, isto é, em seis meses.
Assim escreveu em seu relatório o conselheiro Antonio Joaquim sobre os R$ 88 milhões consumidos a mais: “gestão temerária, devido ao déficit orçamentário [ele cita o valor e logo diz] contrariando artigo 1° e 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Enquanto Pagot fez com que a Sinfra amargasse déficit de quase R$ 90 milhões em seis meses, o ainda secretário Vilceu Marcheti conquistou um superávit de R$ 85.954.036,19.
Nada adiantou a economia do segundo semestre de 2005. No final, de janeiro a dezembro daquele ano, a Sinfra anotou vermelho em seu fechamento contábil, ou seja, um déficit de R$ 2.570.526,83.
Num outro trecho do relatório, o conselheiro diz que a gestão de Pagot contraiu “despesas sem licitação, bem como realizou fracionamento de despesas no valor de R$ 67.917,55”. Nesse caso, diz Joaquim, Pagot infringiu o artigo 2° da Lei número 8.666/93.
AÇÃO QUESTIONADA
Mais adiante, Antonio Joaquim narra que sob Pagot a Sinfra fez um empréstimo da fonte 131 - Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) para fonte 107 – Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
O valor da operação, segundo o relatório, foi de R$ 20.746.813,66. O dinheiro em questão seria para quitar encargos de dívidas com empreiteiras. O Cide, diz Antonio Joaquim, teria de devolver depois a quantia tirada da receita do Fethab.
Ocorre que foram ressarcidos apenas R$ 11.015.630,60 e isso quer dizer que o Cide deixou de quitar R$ 9.731.183,06 ao Fethab. Sobre essa transação, o conselheiro diz ter visto uma ação contrária ao artigo 71 da Lei Federal número 4.320/64.
A reportagem de MidiaNews quis ouvir o conselheiro Antonio Joaquim, mas não conseguiu. A assessoria de imprensa do TCE informou que por regras da corte, ele não poderia comentar as contas de Pagot, aprovada em dezembro do ano passado.
Note a diferença de gastos registrados em 2005 por Pagot e seu sucessor. Números apurados por Antonio Joaquim revelam que nos primeiros seis meses, as contas empenhadas pela Sinfra, gestão de Pagot, produziram gastos que alcançaram R$ 295.524.434,08.
Já na segunda metade daquele ano, de julho a dezembro, a secretaria de Infra-Estrutura, já sob Marcheti, consumira R$ 93.937.983,05.
É notável a desigualdade das somas se comparadas. Eis a diferença: Luiz Pagot gastou R$ 201.586.451,03 a mais do que o seu sucessor num mesmo período, isto é, em seis meses.
Assim escreveu em seu relatório o conselheiro Antonio Joaquim sobre os R$ 88 milhões consumidos a mais: “gestão temerária, devido ao déficit orçamentário [ele cita o valor e logo diz] contrariando artigo 1° e 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Enquanto Pagot fez com que a Sinfra amargasse déficit de quase R$ 90 milhões em seis meses, o ainda secretário Vilceu Marcheti conquistou um superávit de R$ 85.954.036,19.
Nada adiantou a economia do segundo semestre de 2005. No final, de janeiro a dezembro daquele ano, a Sinfra anotou vermelho em seu fechamento contábil, ou seja, um déficit de R$ 2.570.526,83.
Num outro trecho do relatório, o conselheiro diz que a gestão de Pagot contraiu “despesas sem licitação, bem como realizou fracionamento de despesas no valor de R$ 67.917,55”. Nesse caso, diz Joaquim, Pagot infringiu o artigo 2° da Lei número 8.666/93.
AÇÃO QUESTIONADA
Mais adiante, Antonio Joaquim narra que sob Pagot a Sinfra fez um empréstimo da fonte 131 - Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) para fonte 107 – Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
O valor da operação, segundo o relatório, foi de R$ 20.746.813,66. O dinheiro em questão seria para quitar encargos de dívidas com empreiteiras. O Cide, diz Antonio Joaquim, teria de devolver depois a quantia tirada da receita do Fethab.
Ocorre que foram ressarcidos apenas R$ 11.015.630,60 e isso quer dizer que o Cide deixou de quitar R$ 9.731.183,06 ao Fethab. Sobre essa transação, o conselheiro diz ter visto uma ação contrária ao artigo 71 da Lei Federal número 4.320/64.
A reportagem de MidiaNews quis ouvir o conselheiro Antonio Joaquim, mas não conseguiu. A assessoria de imprensa do TCE informou que por regras da corte, ele não poderia comentar as contas de Pagot, aprovada em dezembro do ano passado.
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