26 de out. de 2007

Liberado o troca-troca, em termos

Adriana Vandoni

Pois é, o TSE ficou com a proposta do ministro Carlos Ayres Britto e definiu que a data limite para o troca-troca dos detentores de mandatos majoritários é em 16 de outubro. Ou seja, livrou a cara de todos.
O TSE estabeleceu também que a troca de partido é permitida, sem dano ao mandato, em casos de incorporação ou fusão de partidos, criação de um novo partido, mudança substancial da ideologia (hahaha, essa eu adorei!!!!) do partido ou perseguição política.

Comentário meu:
parece até coisa pra proteger cumpanhero, afinal o PT teve “mudança substancial de ideologia”. Hahaha.
Outra regulamentação foi quanto a competência de julgar processos de infidelidade. Como era óbvio, os mandatos federais, o Tribunal Superior Eleitoral. O resto, inclusive governador, o Tribunal Regional Eleitoral dos Estados.
O que considerei mais relevante foi o estabelecimento de competência para acionar a Justiça Eleitoral, ou seja, quem pode reclamar o mandato. Até 30 dias depois da desfiliação, os partidos interessados nas vagas, os traídos. Depois de 30 dias, os suplentes e o Ministério Público poderão entrar diretamente com o requerimento.

Comentário meu: Ainda acho que a coisa ficou livre. Então quer dizer que se ninguém reclamar o infiel poderá pular de galho em galho?
A esperança ficará, mais uma vez, nas mãos do Ministério Público.

Ou esta fidelidade é uma LEI, ou não passará de instrumento para negociatas.

Um comentário:

benesatur disse...

Pelo que entendi o TSE e STF entenderam que o mandato pertence ao partido etc, interpretando dispositivos da Constituição.
Mas eu pergunto: e o prazo que arrumaram está baseado em que?Na vontade dos Ministros ou na data da violação de um preceito constitucional ou é o tal do jeitinho mesmo?