11 de dez. de 2007

Falta “idoneidade moral e reputação ilibada”

O Ministério Público de Mato Grosso protocolou nesta terça-feira (11) no Tribunal de Justiça, um mandado de segurança preventiva pedindo para que corte impeça a indicação e nomeação do deputado estadual Humberto Bosaipo, do DEM, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
O MPE alega que já moveu 50 ações civis públicas contra o deputado, que também é réu em oito em processos criminais por peculato e formação de quadrilha.
No mandado de segurança diz que Bosaipo não pode assumir o cargo de conselheiro por não ter “idoneidade moral e reputação ilibada”, quesito exigido por regra aos candidatos a uma cadeira na corte que fiscaliza o dinheiro estadual.
Daí alguém me perguntaria: e como é que com 50 ações civis públicas mais oito em processos criminais por peculato e formação de quadrilha, alguém pode ser Deputado estadual desde 1990, ininterruptamente?

A culpa é da praga da expressão e da praga da imunidade.
A Constituição Federal em seu Art.14 trata das inelegibilidades. No § 9º diz que “Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade ... a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato...” Porém, a Lei Complementar n. 64/90: “Os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado...”.
Tá vendo? A praga da transitada em julgado, aliada à praga da imunidade.
Veja, enquanto é parlamentar a Lei lhe garante imunidade e ele não é julgado. Para se candidatar a reeleição a Lei só o impediria se as ações contra ele tivessem “transitadas em julgado”. Logo, o indulto é renovado a cada quatro anos.

Nenhum comentário: