5 de mar. de 2008

Executivo absoluto

Por Plínio Zabeu

Na Venezuela, o ditador (foto) – em tempo repudiado pelo povo num plebiscito recente – conseguiu a lei chamada “habilitante”. Com ela fechou o legislativo e governa apenas com decretos.
No Brasil, na atual Constituição os legisladores se confundiram. Estávamos vivendo a época pós ditadura e, ao invés de considerarem a democracia total, foi implantado algo – que infelizmente ainda permanece – como o princípio franciscano: “É dando que se recebe”. Simplificado para o “toma lá da cá”. Foi assim promulgada uma constituição de cunho parlamentarista em um país onde um plebiscito havia decidido pelo regime presidencialista.
Ulisses Guimarães garantiu que o novo documento não era completo, mas que havia um prazo de 5 anos para seu aperfeiçoamento, o que os políticos sempre impediram. Como seria difícil governar com alguma coisa incompleta, surgiu a “brilhante” idéia das Medidas Provisórias, inspirada no sistema político italiano que é parlamentarista. Vá entender os políticos brasileiros...
As MP foram criadas com validade de 30 dias apenas para assuntos de urgência, para não ocorrer perda de tempo em discussões na câmara. Enquanto elas não fossem referendadas, não podia o legislativo cuidar de outro assunto. E ela poderia ser reeditada indefinidamente. Apenas citando um exemplo: A que instituiu o Código Florestal foi reeditada 67 vezes (cinco anos e sete meses). Claro que não deu certo. Logo o prazo foi estendido para 45 dias.
Depois dividiram a homologação, ora para a câmara, ora para o senado. Depois o prazo foi mudado seguidamente até chegar aos 120 dias. Hoje um projeto do presidente pede para aumentar para 180 dias. Uma ministra já fala em 240. Enfim, parece que o destino das casas legislativas será o de apreciar indefinidamente tais medidas (só no governo atual somam 318 entre as quais uma recente feita para mudar o nome “secretaria” de igualdade racial para “ministério”. E assim o companheiro indicado não teve que abdicar de seu mandato de deputado!!!). A que implantou o Plano Real teve que ser reeditada seguidamente durante 4 anos.
Esta “anomalia jurídica” (segundo César Brito, presidente da OAB) parece que vai continuar indefinidamente. E não há o mínimo interesse em mudá-la, uma vez que sua existência enseja contínuas negociações com o governo quanto a emendas, cargos, valores de repasses, vantagens pessoais e de partidos. Resta-nos apenas o direito do “jus esperniandis”, sem nenhuma influência no modo de governar atualmente.

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