6 de mar. de 2008

Lula advoga em causa própria

Artigo 1° da Medida Provisória (415) de 21 de janeiro de 2008, que institui a lei seca: “São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas”.
"Fiscalizar a lei seca tendo um presidente com os gostos etílicos de Lula, era como se diz: chamar-se raposa para cuidar de galinheiro. Mas tudo que faz o atual governo é desprovido de planejamento, serve tão somente como propaganda política, a leia assinada janeiro tem que ser revista, como explica Cláudio Humberto em sua coluna. (G.S.)
A decisão do presidente Lula de amenizar a medida provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, vai aliviar o intenso trabalho da Advocacia Geral da União, que tenta derrubar a enxurrada de liminares concedidas contra a "Lei Seca". Até o final da tarde desta quarta (5), foram ajuizadas 280 ações em todo o País e concedidas 196 liminares, sendo 30 cassadas.
O governo negociará no Congresso a mudança da MP 415, para liberar a venda de bebidas em área urbana e punir com rigor o motorista bêbado.

2 comentários:

Getulio Jucá disse...

Calma cumpanhêro, primeiro sou eu!
Depois eu te dou o copo...(hehehe)
Vai com calma....

Getulio Jucá disse...

Fico muito chateado quando usam a Internet para espalhar informações que não procedem!

Circula na rede um e-mail dizendo que o sangue do nosso presidente é do tipo A-peritivo, e o dos seus eleitores é do tipo O-tário.

É muita sacanagem e falta de ética usar a Internet para passar esse
tipo de coisa. Temos que divulgar informações corretas!

O sangue do presidente é do tipo
B-bum e o dos eleitores
AB-estalhados.