Apesar da "sem-gracisse" (hahaha) do começo, não liguem, é um cacoete do Enock iniciar todos os seus artigos com a frase: “Meus amigos, meus inimigos”. Caramba!, isso deve ser mania de perseguição...risos.... Vale a leitura, pessoal!
Todos às ruas, em defesa do Ministério Público
Por Enock Cavalcanti na Página do E
Meus amigos, meus inimigos: o momento é da maior gravidade possível. É que está em andamento, em nosso país, toda uma articulação para se reduzir drasticamente as atribuições e os poderes do Ministério Público. E eu fico pasmo porque a maioria dos cidadãos ainda não se atentou para o problema e eu mesmo só vi a luz depois de devidamente alertado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, o sempre ativo doutor Paulo Prado. Foi preciso que Paulo Prado me chamasse no canto e dissesse: “Enock, olha isso!” Ele me mostrou que são duas as frentes de ataque contra o MP: uma se dá no Congresso Nacional, onde está em votação a PEC 358 (que representa a 2ª parte da Reforma do Judiciário) e que prevê a extensão do foro por prerrogativa de função aos agentes políticos que cometam atos de improbidade administrativa. Outra frente de ataque ao Ministério Público é a decisão que está por ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal e pode levar, na prática, à anulação da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa. As mais recentes declarações do ministro Gilmar Mendes mostram que há todo um clima de revanche contra o MP. Tem gente que está babando na gravata, só pensando em se desforrar dos promotores e procuradores da República! Sim, há gente que tem ódio mortal de lutadores como Pedro Taques.
*** Sintam só o drama: se o Supremo decidir, nos próximos dias, que os políticos não podem ser julgados pela Lei de Improbidade Administrativa, cerca de 14 mil processos contra políticos acusados pelo Ministério Público de desvio de dinheiro público e corrupção, processos que se encontram em andamento, como os processos contra Paulo Maluf, contra Collor, contra Jader Barbalho, enfim, contra todos estes senhores que estamos cansados de conhecer, em todos os cantos do Brasil, e também aqui em Mato Grosso, podem ser extintos de plano. Se o STF decidir que a lei de improbidade não se aplica ao caso deles, eles só poderão ser julgados pela lei de crime de responsabilidade —que prevê punições mais brandas. Quer dizer, vai ser o fim do mundo. Imagino que uma situação dessa deva provocar um verdadeiro mutirão, em todas as cidades, em todas as ruas deste nosso país, em defesa da validade da Lei 8.429 e da atuação do Ministério Público Federal e Estadual. Para quem não sabe, a Lei de Improbidade Administrativa prevê, dentre outras sanções, a possibilidade de decretação da perda do cargo exercido pelo agente público, a suspensão de seus direitos políticos e também a reparação dos danos causados ao patrimônio público e é considerada hoje um dos principais instrumentos de combate à corrupção em nosso país. Essa lei confere atribuição para que a investigação contra os políticos vendilhões seja feita por mais de 6000 promotores de Justiça e procuradores da República e dá competência para que o processo e o julgamento de tais agentes públicos se inicie perante os milhares de juízos cíveis de primeira instância, sem qualquer privilégio.
*** E ainda tem a PEC 358 rolando no Congresso! A aprovação desta proposta de alteração constitucional pelos plenários das duas Casas legislativas não pode acontecer, já que isso propiciará um retrocesso sem precedentes na defesa da moralidade administrativa e no combate à corrupção no país. A aprovação de tal Emenda levará à interpretação de que a Lei de Improbidade somente se aplica à “arraia miúda” do funcionalismo público, tornando praticamente imunes os agentes políticos, contrariando relevantíssimos princípios constitucionais, como os da moralidade, da efetividade e da igualdade. Vale lembrar que a PEC fez incluir no foro por prerrogativa de função os prefeitos, o que praticamente esvazia o controle da probidade administrativa, porque centralizará nas mãos dos poucos procuradores-gerais, muitas vezes distantes dos municípios, as milhares de ações de improbidade administrativa que serão ou já foram ajuizadas contra as referidas autoridades.
***Nos municípios pequenos, que representam a expressiva maioria, os prefeitos são responsáveis pela quase totalidade dos atos e contratos celebrados pela administração pública. Com a extensão do foro privilegiado, restará praticamente inviabilizada a fiscalização pelas autoridades do local, e, via de conseqüência, a defesa do patrimônio público. Na seara criminal, a extensão do foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos representará, na esmagadora maioria dos casos, a impunidade por conta da prescrição, uma vez que os tribunais não terão a mesma rapidez para processar e julgar, até mesmo por sua estrutura, que os juízos de primeira instância. Na verdade, o que se pretende é a criação de uma casta social privilegiada, que não seja punida. (Voltarei ao assunto, evidentemente.)
*** E ainda tem a PEC 358 rolando no Congresso! A aprovação desta proposta de alteração constitucional pelos plenários das duas Casas legislativas não pode acontecer, já que isso propiciará um retrocesso sem precedentes na defesa da moralidade administrativa e no combate à corrupção no país. A aprovação de tal Emenda levará à interpretação de que a Lei de Improbidade somente se aplica à “arraia miúda” do funcionalismo público, tornando praticamente imunes os agentes políticos, contrariando relevantíssimos princípios constitucionais, como os da moralidade, da efetividade e da igualdade. Vale lembrar que a PEC fez incluir no foro por prerrogativa de função os prefeitos, o que praticamente esvazia o controle da probidade administrativa, porque centralizará nas mãos dos poucos procuradores-gerais, muitas vezes distantes dos municípios, as milhares de ações de improbidade administrativa que serão ou já foram ajuizadas contra as referidas autoridades.
***Nos municípios pequenos, que representam a expressiva maioria, os prefeitos são responsáveis pela quase totalidade dos atos e contratos celebrados pela administração pública. Com a extensão do foro privilegiado, restará praticamente inviabilizada a fiscalização pelas autoridades do local, e, via de conseqüência, a defesa do patrimônio público. Na seara criminal, a extensão do foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos representará, na esmagadora maioria dos casos, a impunidade por conta da prescrição, uma vez que os tribunais não terão a mesma rapidez para processar e julgar, até mesmo por sua estrutura, que os juízos de primeira instância. Na verdade, o que se pretende é a criação de uma casta social privilegiada, que não seja punida. (Voltarei ao assunto, evidentemente.)
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