19 de jul. de 2007

Isso não é Um Partido é Uma Quadrilha


É mais que sabido que os conceitos de ética e moral dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores - PT além de ser equivocado, adapta-se as necessidades do momento.
Com o fim do mensalão de José Dirceu, Delubio Soares et caterva, "quem comeu fartou-se que não comeu danou-se", mas eles ainda querem encontrar uma forma de continuar comendo à tripa forra. Nessa segunda feira reuniram-se em Brasília secretários estudais de finanças do PT, representando 24 dos 27 estados da Federação.
O problema é a situação financeira o partido, depois que foi proibida descontar em folha a contribuição daqueles que arrumaram suas “boquinhas” no serviço público pela mão do PT, os secretarias municipais passaram a ter que correr atrás dos filiados com cargos comissionados para fazer a cobrança. Mas como muitos esperto se escondem e não pagam, a arrecadação caiu de forma preocupante, mas aí eles tiveram uma idéia genial para a cobrança da “espórtula” aos assessores dos mandatários legislativos e a lançou no site do PT: “Hoje, ela (a arrecadação) se dá pelo contato das secretarias de Finanças com os nomeados. A partir da aprovação da resolução no 3º Congresso, a proposta é que o mandatário do cargo eletivo no Poder Legislativo passe a responsabilizar-se pela arrecadação de um percentual fixo referente ao mandato. Ou seja: os parlamentares deverão fazer um repasse obrigatório e mensal à instância correspondente, a ser calculado sobre o valor total da remuneração mensal de seu gabinete".
Trocado em miúdos: Os vereadores, deputados, ou senadores têm direito a uma verba para a contratação de funcionários para seus gabinetes. No caso da Câmara de Deputados, a verba é de cerca de R$ 50 mil por mês. A idéia em gestação no PT é cobrar do deputado uma porcentagem desse valor - digamos, se for de 20%, serão R$ 10 mil mensais - que ele deverá arrecadar entre os funcionários.
Faz-se necessário que alguém mostra a esses gênios amorais o Código Penal Brasileiro, que no item extorsão reza o seguinte o seguinte:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. (G.S.)

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