25 de out. de 2007

O Dinheiro do PAC

Weiller Diniz mostra que o PAC nada mais foi que uma jogada eleitoreira e usada de forma pouco legal:

“O diabo mora nos detalhes. O bordão popular se ajusta perfeitamente à Medida Provisória 387, votada na noite de terça-feira pela Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado. Sobre o pomposo título de que a proposta "dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos para execução de ações do Programa do PAC", o governo, até aqui com a chancela da Câmara, acaba de inaugurar uma nova modalidade de transferência orçamentária, atropelar a Lei de Responsabilidade Fiscal e sepultar pelo menos um artigo de Lei Eleitoral. É a chamada transferência obrigatória. Hoje só existem duas modalidades para transferir dinheiro público: as transferências voluntárias através de acordos ou convênios e as despesas obrigatórias com custeio.
Na história recente, todos os escândalos de corrupção foram germinados no orçamento público. Por isso, ao longo dos anos, foram sendo criadas amarras e limitações para evitar abusos e o uso político-eleitoral do orçamento público. Uma delas foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, que além de impor limites para gastar, proíbe, por exemplo, repasses para prefeituras inadimplentes. Igualmente foi incluído na legislação eleitoral um artigo que proíbe as transferências voluntárias para obras faltando três meses para a eleição. Tudo isso para impedir que alguém se eleja auxiliado pelo dinheiro público ou que, no mandato, empurre dívidas para sucessores políticos adversários.
A MP aprovada com apoio de 249 deputados é um retrocesso e escancara o cofre para que o executivo transfira, a seu critério e a qualquer tempo, os recursos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento. Para 2008 estão previstos no orçamento R$ 18 bilhões em obras, além de R$ 41 bilhões das estatais.”

Um comentário:

ma gu disse...

Alô, Giulio.

É o estilo Estela em ação...